Desde que o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a oferecer gratuitamente a certificação digital para médicos, a procura por este tipo de documento eletrônico só vem aumentando. De acordo com o próprio Conselho, só na primeira quinzena de fevereiro foram mais de 21,3 mil emissões, 25% a mais que o total de todo o mês de janeiro (16,1 mil) e quatro vezes mais do que o volume de dezembro, quando o serviço foi lançado. Não à toa. A expansão da telemedicina, acentuada pela pandemia da Covid-19, tem demandado trâmites essencialmente on-line.
Na prática, a certificação digital para médicos consiste em uma assinatura eletrônica, devidamente reconhecida (chancelada pelo sistema cartorial brasileiro), que substitui a necessidade da assinatura física, em papel. Assim, com a certificação, o profissional consegue acesso a prontuários, encaminha procedimento de consultas, emite receitas virtuais aos pacientes, firma contratos sociais, procurações, entre outros serviços e providências.
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O fornecimento gratuito da certificação pelo CFM é exclusivo para médicos pessoas físicas. Importante ressaltar que médicos que possuam funcionários no seu CPF necessitam de um certificado digital com vinculação da matrícula CEI e/ou CAEPF, no qual o CFM não disponibiliza essa funcionalidade; o uso é apenas para assinaturas eletrônicas de prontuários e acesso aos sistemas. Portanto, nestes casos, o médico deverá adquirir um certificado para vinculação da matricula.
No entanto, médicos pessoas jurídicas não só podem como devem obter a certificação digital. “A certificação digital para pessoa jurídica é obrigatória. Além das funcionalidades para a atividade-fim do profissional, isto é, o exercício da Medicina, a assinatura eletrônica é necessária para documentos contábeis e fiscais de sua personalidade jurídica”, frisa a especialista Júlia Lázaro, sócia da Mitfokus, empresa de tecnologia da informação especializada em soluções financeiras para a área de saúde e que também atua com certificação digital para médicos.
Há duas classificações de certificação: o chamada “A1”, assinatura que fica armazenada no próprio computador do usuário, essencial em sistemas tecnológicos (como emissor de notas fiscais, prontuários eletrônicos, entre outros); e o modelo “A3”, armazenado em mídia mais portáteis, como tokens USB ou cartão com chip. A “A1” precisa ser renovada anualmente; a “A3”, a cada três anos. No entanto, pela mobilidade proporcionada, a A1 se tornou a mais procurada. “Ocorre que a A1 permite que a assinatura eletrônica em algum documento possa ser feita pelo médico em qualquer computador no qual foi instalado e armazenado o arquivo. Já a A3, não, apenas o uso pelo responsável que possua a mídia física”, explica Júlia.
Ela ressalta ainda que a necessidade de assinatura eletrônica também é cada vez maior entre pessoas jurídicas de outras atividades para além da saúde. “Com exceção do MEI (microempreendedor individual), toda pessoa jurídica tem a obrigatoriedade de possuir a certificação digital, principalmente para procedimentos tributários, fiscais e contábeis”, assinala.
* Com informações da assessoria de imprensa
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