O PL 5149/2020, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP), foi alterado na Câmara dos Deputados, com inclusão de Artigo que previa o fim das isenções de PIS e Cofins de alguns medicamentos e dispositivos médicos. Com o retorno do PL para o Senado, esta alteração foi excluída através de um destaque, o qual foi aprovado na tarde da última quarta-feira (15 de dezembro). O texto agora vai para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Se o Senado não tivesse aprovado este destaque, os itens impactados poderiam ter um aumento de até 40% no preço final. Após a votação, o Projeto de Lei seguiu para a sanção presidencial.
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“Não seria correto a saúde pagar a conta desta demanda — que é muito justa, por sinal”, afirma Paulo Henrique Fraccaro superintendente da ABIMO — Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos. “Vale lembrar que a própria autora do PL, Mara Gabrilli se posicionou contra a alteração da redação original”, complementou.
Ao ir para a Câmara Federal, o PL 5149/2020 sofreu uma alteração propondo o fim da isenção de PIS/COFINS para diversos medicamentos, vacinas e produtos para saúde, como fios de sutura; lâminas de bisturi; curativos; seringas; agulhas; cateteres; cânulas; reagentes laboratoriais; aparelhos para diagnósticos, cirurgias, odontologia, veterinária, como contrapartida financeira à renúncia de IPI para aquisição de automóveis.
“O segmento de saúde tem passado por diversos desafios e, para nós, essa vitória era imprescindível. Principalmente em um momento em que os serviços de saúde ainda atendem inúmeros pacientes acometidos pela COVID-19, e a chamada COVID longa, no qual se começa a dar vazão à demanda reprimida por diferentes tratamentos devido à pandemia”, diz Marcio Bosio, diretor de Relações Institucionais da ABIMO. “Por isso, este PL ter passado com o destaque tirando a conta da saúde é uma grande vitória não apenas do setor, mas de toda a sociedade”.
O plenário do Senado Federal aprovou o texto base do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 5149/2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção de IPI na aquisição de automóveis novos por taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência, incluindo deficientes auditivos.
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