O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) tem recebido inúmeros questionamentos no que se refere a aspectos éticos do atendimento médico nesse período de pandemia de COVID-19.
Considerando que essa pandemia possui fases de comportamento mutável, o que determina modificações frequentes das medidas profiláticas, inicialmente orientamos que tanto os médicos do sistema privado quanto os do sistema público devem seguir as determinações ou recomendações emanadas dos órgãos governamentais (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde) através seus meios próprios de comunicação, evitando o risco de caírem na armadilha de fake news.
No que se refere a aspectos éticos, baseados nos questionamentos dos médicos paranaenses, recomendamos que o bom senso deve sempre prevalecer e que:
» Serviços particulares que decidirem pela continuidade dos atendimentos devem comunicar à clientela o seguinte:
a) Comparecerem somente em casos de urgência-emergência. Casos eletivos, tanto clínicos quanto cirúrgicos, devem ser marcados para quando a pandemia estiver controlada;
b) Serem acompanhados por apenas uma pessoa;
c) Utilizarem máscara somente os que manifestam sintomas de gripe ou de COVID-19;
d) Os atendimentos devem ser pré-agendados para evitar aglomeração na sala de espera;
e) Pacientes previamente submetidos a exame físico poderão receber orientações terapêuticas por via eletrônica, assim como renovação de receita (nos prazos estabelecidos por legislação própria) e declarações, lembrando da necessidade de que isso tudo seja anotado em Prontuário (do doente);
f) O médico e seus auxiliares devem utilizar EPI e manterem o ambiente arejado. Aos pacientes devem ser disponibilizados pia com água corrente, sabonete e toalha de papel descartável. Na falta disso, álcool gel a 70%.
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» Serviços particulares que decidirem por suspender suas atividades devem informar à clientela outros Serviços de Saúde aos quais podem recorrer em caso de necessidade.
» Os Serviços Públicos de Saúde (UBS, UPA e Hospitais), bem como os Hospitais e Ambulatórios Universitários e os Filantrópicos não podem ser descontinuados, recomendando-se que:
a) Médicos devem receber EPI para os atendimentos que lhes cabem efetuar;
b) Médicos pertencentes aos grupos de risco, considerando que enfrentamos uma epidemia, podem continuar seus trabalhos com a utilização de EPI ou solicitar a seus superiores a transferência para serviço onde não tenham contato direto com doentes, obedecendo, sempre, as cláusulas contratuais de trabalho;
c) Salas de espera não devem ser local de aglomeração e para isso faz-se necessário orientar os doentes que sejam acompanhados por apenas um só acompanhante, as cadeiras de espera estejam afastadas por um mínimo de três metros uma das outras e o ambiente esteja bem arejado, disponibilizando pia com água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel descartável. Na falta disso, álcool gel 70%;
d) Afixar comunicados de que UBS não é local para busca de atestado médico sem submissão a exame físico pelo médico;
e) Renovação de receitas, principalmente de doentes crônicos, podem ser aviadas pelo médico assistente, ou por seu substituto, mediante verificação dos dados clínicos no Prontuário do doente, com a pertinente anotação dessa conduta. O mesmo diz respeito à emissão de Declarações, mas não a de Atestados. Encontra-se em estudo pelo Ministério da Saúde, um período mais longo de validade para as receitas de doenças crônicas, durante a epidemia;
f) Caso seja disponível no Serviço Público de Saúde meios de comunicação eletrônica com os doentes, será possível emitir orientações para os que foram previamente submetidos a exame físico, com base em dados de Prontuário.
» Atestados Médicos somente serão fornecidos aos doentes previamente submetidos a exame físico pelo médico, em todo e qualquer Serviço de Saúde.
» Até o momento, devido aos poucos estudos até aqui efetuados, as gestantes são consideradas de risco para COVID-19 e devem ser afastadas do trabalho até o total controle da pandemia, ou se possível, desenvolver trabalho em home office.
» Considera-se “Telemedicina”, até a emissão de nova Resolução pelo CFM, as orientações fornecidas pelo médico a doentes previamente avaliados clinicamente, de forma presencial, pelo médico (teleorientação); a emissão de receita, por meio eletrônico, dos doentes anteriormente examinados pelo médico, com validade das receitas conforme a atual legislação; as orientações de manutenção, troca ou modificação de terapêutica de doentes já acompanhados pelo médico (telemonitoramento); as informações e orientações trocadas entre médicos (teleinterconsulta). Consultas novas (primeira vez) requerem, sempre, exame físico presencial e avaliação do paciente.
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» Exames médicos ocupacionais (admissionais ou demissionais) podem ser efetuados com as medidas protetivas ao examinador e ao funcionário.
» Os afastamentos do trabalho de grupos de risco devem ser administrativos. Já há legislação trabalhista regulamentando isso. O objetivo é reduzir a procura de atendimentos apenas com o objetivo de obter atestados.
» Cabe aos médicos denunciar à sua Chefia e ao CRM-PR eventuais irregularidades no que concerne à disponibilização de EPIs nas situações onde estejam indicados.
» O CRM-PR mantém canal interativo com os comitês de crise dos gestores públicos para encaminhamento de denúncias e questionamentos a eles inerentes, bem como está receptivo para equacionar outras dúvidas de caráter ético.
Saiba mais acessando o site do CRM-PR.
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