Curitiba volta para o Alerta Laranja: medidas restritivas para frear a Covid-19

Curitiba decidiu pelo retorno do Alerta Laranja, que estabelece medidas restritivas para frear a Covid-19. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (4 de setembro) pela Secretaria Municipal de Saúde. A cidade estava sob a bandeira amarela desde o dia 18 de agosto. O decreto que determina novamente o Alerta Laranja entra em vigor na segunda-feira (7), com validade de 14 dias.

O Alerta Laranja vigorou por dois meses na cidade, entre junho e agosto. A decisão por baixar o nível da bandeira havia acontecido porque a cidade estava com índice menor de transmissão do vírus mais baixo, além de ter sido detectada redução no número de confirmações de Covid-19 e de mortes pela doença naquele momento.

No entanto, após a adoção da bandeira amarela, houve um crescimento nas ocorrências relacionadas à Covid-19 em Curitiba. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, somente na última semana foram confirmados 400 casos ativos (sem contar resultados de exames anteriores divulgados no mesmo período). Também foi verificado um aumento na taxa de transmissão do novo coronavírus, que estava em 0,76 e subiu para 1. “Tivemos uma subida preocupante”, afirmou a médica infectologista Marion Burger, da equipe da secretaria, durante uma live para a divulgação dos dados.

Com a conjugação desses dois fatores, houve a decisão para Curitiba voltar para o Alerta Laranja, com medidas restritivas para frear a Covid-19. “Com o aumento de casos, há uma tendência de crescimento da doença no nosso meio. E não queremos voltar ao que vivemos em julho, com um aumento nos atendimentos por Covid-19”, salienta a secretária municipal de Saúde, Márcia Huçulak.

“Já estávamos preocupados com a movimentação da cidade. Na bandeira amarela, talvez as pessoas entenderam que estivesse tudo liberado. No sentido de proteger a cidade, de evitar uma explosão de casos, vamos voltar ao alerta laranja”, comenta Huçulak. Apesar disso, a secretária disse que deve ser uma medida “intermediária”, dando entender que deve ser diferente do Alerta Laranja disposto anteriormente, quando havia restrição de horários para comércio e outras atividades e serviços. (Confira no fim do texto a relação das atividades suspensas e os horários de funcionamento)

“Foi um balde de água fria para nós, tínhamos até planos para retornar cirurgias eletivas nos nossos hospitais, mas nossas UPAs continuam recebendo pacientes graves. A questão não é de leitos. A questão é fazer um alerta para a sociedade. Algumas pessoas vão ficar com raiva, mas não podemos titubear”, declara.

Segundo a secretária, o grande problema é a aglomeração. E isso está sendo verificado com frequência na cidade. “Pedimos muito a colaboração da população. Das 77 mil pessoas monitoradas na cidade, entre casos confirmados e com quem essas pessoas tiveram contato, cerca de 10% são assintomáticas. Essas pessoas transmitem o vírus. Sei que está muito chato, mas pedimos a colaboração. Não tem vida normal, infelizmente”, frisa.

Marion Burger ressalta que os dados são importantes para basear ações para que não haja um crescimento exponencial dos números relacionados à pandemia. “É importante para não subir desordenadamente”, enfatiza. “Vamos evitar aglomerações e contatos próximos. Quem estiver com sintomas, se isole. Evite perambular e muito menos ir em locais onde possa haver aglomerações. Precisaremos achar energia para retomar isso tudo para não vermos mais casos e uma maior evolução”, destaca.

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Confira como ficam as atividades e serviços em Curitiba com o novo Alerta Laranja:

Atividades suspensas

– Atividades de entretenimento com ou sem música (casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além dos voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.

– Bares e atividades correlatas.

Funcionamento com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir de segunda a sábado, das 10h às 20 horas. Aos domingos, apenas delivery.

– Shopping centers podem abrir de segunda a sábado, das 12h às 22 horas. Aos domingos, apenas delivery.

– Restaurantes e lanchonetes podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas. Após esse horário e aos domingos, apenas delivery e drive-thru.

– Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.

– Panificadoras podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas, e domingos, das 6h às 18h, mas é proibido o consumo no local.

– Feiras livres e de artesanato podem funcionar de segunda a sábado.

– Prestação de serviços não essenciais (como salões de beleza, barbearias, academias de ginástica e banho, tosa e estética de animais) não têm restrição de horário, mas não podem abrir aos domingos.

– Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru;

– Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;

– Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru;

– Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;

– O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques abertos, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais, com uso de máscaras e distanciamento mínimo da pessoa da frente de 4 (quatro) metros para caminhada, de 10 (dez) metros para corrida e de 20 (vinte) metros para bicicleta. Os parques que estão abertos são: Tingui, Barigui, Barreirinha, Tropeiros, Guairacá, Mairi, Cambuí, Mané Guarrincha, Yberê, Lago Azul, Atuba, Passaúna, Tanguá, Bacacheri, São Lourenço e Náutico.

Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels;

– Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal);

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