Curitiba decidiu adotar a bandeira amarela dentro do sistema por cores que indicam o nível da pandemia de Covid-19 na cidade. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (17 de agosto) pela Secretaria Municipal de Saúde. Após quase dois meses no Alerta Laranja, que representava a adoção de medidas mais restritivas em atividades e serviços, agora Curitiba está na bandeira amarela. A mudança começa a valer nesta terça-feira (18).
O município informou que a decisão pela atualização dos indicadores do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba – que define o sistema de bandeiras – foi tomada após avaliação do Comitê de Ética Médica, que identificou melhora nos nove indicadores como internações em UTI por pacientes com Covid-19, número de casos e óbitos.
A secretaria informou que nas semanas de 1º a 7 e de 8 a 14 de agosto houve redução de 20% no número de casos confirmados de Covid-19 e de mortes pela infecção.
Os cálculos do número de casos e capacidade de assistência é que norteiam a cor da bandeira. Com base nesses critérios, Curitiba baixou de 2,2 para 1,9 na média ponderada do cálculo que indica a cor da bandeira: média 1 (Amarelo), Média 2 (Laranja) e Média 3 (Vermelha).
A secretaria reforça que as medidas não são definitivas. Caso os indicadores da pandemia na cidade apresentem piora, o cenário pode mudar.
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O que muda com a Curitiba adotando a bandeira amarela
Com a bandeira amarela, atividades que funcionavam com restrições de dias e horários, como shoppings, comércio de rua, galerias e supermercados, poderão abrir aos fins de semana. Todas as atividades em funcionamento devem seguir as normas da Resolução 01/2020, do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos elaborados pela Vigilância Sanitária.
Atividades que estavam suspensas e podem retornar com protocolos específicos:
– Parques e praças
– Feiras livres e de artesanatos
– Os bares, que estavam suspensos, voltam seguindo as mesmas regras de restaurantes e lanchonetes, mas não poderão funcionar com música ao vivo.
Continuam suspensos
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções.
– Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
– Estabelecimentos de ensino.
– Atividades de entretenimento sonoro ou não, de forma eventual ou periódica
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