O Paraná decidiu estender as medidas mais restritivas para combate à pandemia de Covid-19. O governador Ratinho Junior assinou decreto que prorroga por mais dez dias as restrições para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O texto é o mesmo da normativa 6294/2020, que terminaria nesta sexta-feira (18 de dezembro).
O novo decreto começa a valer a partir do próximo sábado (19) e se estenderá até 28 de dezembro, podendo ser prorrogado ou não.
Segundo o governo do estado, o novo decreto (6555/2020) estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. Ou seja, reforça o pedido para que as pessoas passem as celebrações de Natal dentro de seus núcleos familiares, evitando aglomerações.
O documento estende também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no estado desde a quarta-feira (02).
Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação. As medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec).
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“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou o governador.
O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. A medida começou a valer no dia 7 de dezembro. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
Outra ação é a retomada da resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.
As novas resoluções da Saúde que estão em vigor são as de número 1433/2020 e 1434/2020.
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