Nota de Esclarecimento sobre o processo Nº 1052261-47.2022.8.26.0100 movido contra a AMB


A Associação Médica
Brasileira – AMB, atualmente representada pelo Sr. Presidente Dr. Cesar Eduardo
Fernandes, por meio de seu corpo diretivo tomou conhecimento de que os
ex-Diretores desta instituição na gestão de 2017/2020, estão circulando pelas
redes sociais informações inverídicas e distorcidas a respeito dos
procedimentos estatutários da entidade, bem como dos atos realizados no que
tange a reprovação das contas do exercício de 2020.

Diante disso, imperioso
esclarecer aos associados e à classe médica em geral, de forma pormenorizada o
processo estatuário. Para deliberar quanto a aprovação de contas do ano
anterior, é necessário que a DIRETORIA, por meio de sua Tesouraria, envie
Relatórios de Prestação de Contas, Balancete Mensal e Balanço Geral Anual para
o CONSELHO FISCAL, conforme previsão dos arts. 49, III e 56, IV do Estatuto
Social.

Sequencialmente, o CONSELHO
FISCAL, na qualidade de órgão fiscalizatório, emite PARECER sobre Balancetes e
Balanço Geral, Prestação de Contas do ano anterior e, caso haja, sobre
Relatório de Auditoria Independente (art. 68, III, IV, V e VII).

Em sequência, referido
Parecer deve ser submetido à ASSEMBLEIA DE DELEGADOS que, se não for realizada
ordinariamente em outubro poderá ser realizada em outra data por convocação da
DIRETORIA, conforme autorização do art. 33 do Estatuto Social.

Nessa Assembleia, os
Delegados ouvirão o Parecer do Conselho Fiscal quanto a Prestação de Contas,
Balancetes e Balanço Geral e, eventual auditoria independente e,
posteriormente, será realizada votação para decidir sobre a aprovação ou não
das contas prestadas referente ao exercício anterior, conforme previsão
estatutária do art. 34, II, III, IV.

Por conseguinte, submete-se
à ASSEMBLEIA GERAL que será convocada para analisar e votar para
aprovação/reprovação da Prestação de Contas, ouvido o Parecer do Conselho
Fiscal e deliberação obtida em Assembleia de…



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