A violência exponencial contra mulheres negras

mulheres negras - violência - coluna Viviane Telles Magalhães
(Foto: Pixabay)

Fala-se muito na violência contra mulheres, como ela ocorre e os prejuízos que acarreta. Mas, é importante comentar e deixar claro que esta violência não atinge da mesma forma todas as mulheres. Há recortes a fazer.

A grande maioria das mulheres atualmente pode relatar algum tipo de violência que já sofreu, e, infelizmente, é muito provável que todas as mulheres sofrerão algum tipo de violência durante a vida, em maior ou menor grau. E nesse ponto podemos dizer que as mulheres negras, sem dúvidas, serão mais vítimas e de violências mais sérias.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela que de cada 10 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, 06 eram negras, o que corresponde a 62%, enquanto 37,5% eram brancas e 1% eram mulheres amarelas e/ou indígenas.

Outro dado alarmante se refere ao estupro e estupro de vulneráveis (crianças menores de 14 anos e/ou pessoas adultas incapazes de consentir) quando se constata que das mulheres vítimas desse crime, somente em 2021, 51,2% eram negras, 46,9% brancas e menos de 1% eram amarelas e indígenas.

No trabalho, é comum a discussão sobre as dificuldades encontradas pela mulher para se realizar profissionalmente, ou, no mínimo, conseguir trabalhar com dignidade. Discute-se muito que a abertura do mercado de trabalho para a mulher se deu recentemente, tendo em conta que os estereótipos de gênero colocaram a mulher no lugar da cuidadora, com capacidade apenas para maternar e exercer tarefas domésticas.

Contudo, é preciso considerar, que bem antes dessa abertura do mercado de trabalho e do acesso da mulher ao trabalho formal, a mulher negra foi suporte para muitas mulheres saírem de casa e conquistarem lugares na sociedade. A mulher negra sempre trabalhou fora de casa, deixando sua família e filhos, cuidando dos filhos dos outros.

Em resumo, estas informações são uma pequena parte do grande prejuízo que a escravidão provocou na sociedade brasileira, a qual corresponde a aproximadamente 45% da população do país. A população negra se encontra em situação imensamente desvantajosa em relação à população branca em todos os níveis, em relação a qualquer indicador social, como na educação, na renda, saneamento básico, saúde e, portanto, não é diferente em relação à violência contra a mulher.

A igualdade de que trata a Constituição Federal do Brasil é substancial, portanto, não é uma realidade estabelecida, mas um propósito, algo a ser construído, considerando as peculiaridades de cada indivíduo, trazendo a superfície todas as suas características de distinção.

Não é possível igualar sem distinguir. Para se alcançar o nível de paridade, as pessoas devem ser consideradas em sua individualidade. E nesse passo, as pessoas negras precisam de tratamento diferenciado, mulheres negras não sofrem da mesma violência que mulheres brancas, elas precisam de um destaque que as coloque em nível de equidade.

A equidade, a igualdade com justiça, o justo que a cada um se deve. Atenção à violência contra mulheres negras, para que sejam justamente atendidas e protegidas.

Viviane Teles de Magalhães Araújo é advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO, com atuação no mercado corporativo nas áreas cível e trabalhista; Doutoranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestra em Direito (Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos) pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP – Piracicaba/SP; Especialista em Direitos Humanos e Questão Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná;  MBA em Direito Empresarial pela FGV – Fundação Getúlio Vargas – Campinas/SP; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campinas/SP (2008/2010). Autora do livro “Mulheres – Iguais na Diferença” (ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2018) e do artigo “A igualdade de direitos entre os gêneros e os limites impostos pelo mercado de trabalho à ascensão profissional das mulheres. (25 ed.Florianópolis: CONPEDI, 2016, v. , p. 327-342).

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