RNDS / RES na saúde pública e suplementar: da gestão dos dados ao cuidado


(Foto: Divulgação)

Durante o 31º Suespar, realizado entre os dias 21 e 24 de agosto, em Foz do Iguaçu, os participantes acompanharam às Trilhas, divididas nos eixos Inovação, Cooperativismo, Mercado, Saúde e Gestão. Em uma das trilhas sobre Inovação, Luis Gustavo Kiatake, do SBIS, falou sobre “RNDS / RES na saúde pública e suplementar: da gestão dos dados ao cuidado”. Lembrando o decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025, Kiatake destacou que a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é “a plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do Sistema Único de Saúde – SUS, integrada em todo território nacional e com foco na interoperabilidade e no compartilhamento de dados de saúde, administrativos, financeiros e cadastrais relacionados às ações e aos serviços de saúde.”

No Art. 4º, do referido decreto, determina que o envio de dados para a “RNDS será feito por estabelecimentos públicos e privados, conforme modelos informacionais e computacionais padronizados e definidos na forma do Capítulo III, garantidas a integração, a consistência e a reutilização segura das informações em saúde”.

Kiatake esmiuçou alguns detalhes do decreto e depois debruçou-se sobre   o Projeto de Lei 5.875, de 2013, que também trata de aspectos da RNDS. Falou sobre o PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas e Agora tem especialistas.  Esse último, instituído a partir da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, implementa novos modelos de financiamento, possibilitando:

  • Compra direta em nível federal
  • Componente Créditos Financeiros (incentiva hospitais privados a ofertarem atendimento SUS mediante créditos)
  • Componente Ressarcimento (permite a conversão de débitos de operadoras com o SUS em prestação de serviços à população)

Olívia Ferreira, consultora em saúde digital, abordou a questão “Interoperabilidade em Ação:  RNDS como Alicerce do RES”. Para ela, a RNDS é a ponte legal e tecnológica que…



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