Atualização: O Ministério da Saúde revogou a portaria no dia 2 de setembro. Mais informações aqui.
O Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) após ouvir diversas frentes como especialistas, profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), representantes do setor produtivo e trabalhadores e a população em geral. A pasta publicou portaria com a atualização nesta terça-feira (01/09) no Diário Oficial da União. A principal novidade é que o Ministério da Saúde incluiu Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho.
O ministério ainda cita que as principais atualizações ocorreram nos transtornos mentais e comportamentais, doenças infecciosas e parasitárias e neoplasias (câncer), o que reflete as mudanças no mundo do trabalho. A revisão periódica, atualização e ampliação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, além de prevista como atribuição do SUS, possibilita o acompanhamento das transformações nos processos produtivos em curso no país, que podem resultar em consequências negativas para a saúde dos trabalhadores.
De acordo com o ministério, o novo documento, de uso clínico epidemiológico pelos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e toda Rede de Atenção à Saúde (RAS), permitirá qualificar a atenção integral à saúde do trabalhador, facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
Sobre o fato do Ministério da Sáude incluir a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho, o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, afirmou: “Ressalta-se que a Covid-19 está presente na nova lista, o que demonstra a atenção das instâncias do SUS com as questões atuais e que dizem respeito às emergências em saúde pública”. Mas complementa que o fato de ter sido incorporada à LDRT não faz da Covid-19 uma doença de caráter ocupacional. “Ela pode estar relacionada ao trabalho, quando ocorre falhas na aplicação das medidas de prevenção e controle coletivas e individuais em conformidade com as normas sanitárias, bem como normas de segurança e saúde no trabalho”, completou.
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O processo de atualização foi amplamente participativo e baseado em análise de listas internacionais, consulta dirigida, oficina com especialistas e consulta pública. De acordo com a portaria, a lista será revisada em até cinco anos, considerando o contexto epidemiológico nacional e internacional.
A primeira lista de doenças relacionadas ao trabalho foi publicada em 1999. O texto publicado nesta terça altera a Portaria de Consolidação nº 5, de 3 de outubro de 2017, que trata das normas sobre as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
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