Nota da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia sobre a suspensão da proibição da mineração de asbesto (amianto) no estado do Goiás – Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia


Em decisão do dia 23/01/2023, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, V. Exa. Alexandre de Moraes, anulou a liminar que dava provimento à Ação Civil Pública do Ministério Público Federal de 2021, que proibia a retomada das atividades de produção de asbesto pela mineradora Sama S.A, após a edição da lei do Estado de Goiás nº 20514/2019. A decisão do ministro se embasou na “presunção de constitucionalidade” da lei goiana, até que se julgue o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200, que pede a declaração de nulidade dessa lei.

Na prática, isso representa que, amparada pela lei estadual, a mineradora pode recomeçar a explorar o asbesto em solo goiano para fins exclusivos de exportação, “seguindo os padrões e normas internacionais de transporte”. A lei do Estado de Goiás indica, ainda, que a produção se dará “enquanto houver capacidade de extração de lavra ou disponibilidade do minério” (1).

Curiosamente, a extração, beneficiamento, transporte, transformação e comercialização do asbesto foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2017, com efeito em todo território nacional (ADI 3937). A ação reconhece a carcinogenicidade do asbesto tipo crisotila, que já é consenso entre instituições nacionais e internacionais sérias.

No município de Osasco (SP), onde operou uma grande indústria de cimento/amianto, o coeficiente de mortalidade por câncer de pulmão em homens de 60 anos ou mais persistiu em elevação, contrariamente à tendência para o estado de São Paulo em 1996 (2).

Neste mesmo município, houve um claro excesso de óbitos por cânceres respiratórios em uma coorte de ex-trabalhadores daquela indústria, que foram acompanhados pelos pesquisadores entre 1995 e 2016 (3).

Uma análise ecológica nacional comparando a…



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