A recente decisão judicial que suspendeu provisoriamente medidas impostas pelo Ministério da Educação a cursos de Medicina com desempenho insatisfatório no Enamed de 2025 é mais do que um episódio envolvendo instituições de ensino e o poder regulador. Ela traz à tona uma discussão que o Brasil precisa enfrentar com clareza e segurança jurídica.
Uma coisa é avaliar a qualidade da formação médica. Outra, igualmente necessária, é aferir se o indivíduo que concluiu essa formação possui proficiência suficiente para exercer a Medicina. Para compreender como essas duas questões acabaram reunidas no mesmo instrumento, é importante recuperar a sequência dos acontecimentos.
Em 2024, começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes e sob relatoria do senador Dr. Hiran, ambos reconhecidos por sua atuação em defesa da Medicina e da qualidade da assistência à Saúde, propondo a instituição de um exame nacional de proficiência em Medicina sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina.
A proposta levou ao Congresso uma questão há muito discutida pela comunidade médica. A conclusão de um curso reconhecido e a obtenção do diploma devem ser suficientes para o exercício da Medicina ou, diante da responsabilidade inerente à profissão, deve haver também uma avaliação individual de proficiência antes do ingresso na atividade profissional?
O projeto avançou pelas comissões, foi objeto de audiências públicas, recebeu pareceres e emendas e estabeleceu um debate amplo sobre a proficiência médica e sobre a responsabilidade por sua aferição. Foi depois de iniciado esse processo legislativo que o Governo Federal instituiu, no âmbito do Ministério da Educação, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed.
Essa sequência temporal merece atenção. Enquanto o Congresso discutia um exame profissional…










