No último mês de julho, o setor de saúde suplementar registrou um total de 46.758.762 beneficiários em planos de assistência médica e 25.363.513 em planos exclusivamente odontológicos. Comparando com os números de igual mês do ano passado (46.871.006 e 24.688.369, respectivamente), julho de 2020 teve redução de beneficiários em planos de assistência médica e aumento de beneficiários de planos odontológicos.
Os números foram divulgados nesta semana (24 de agosto) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e estão disponíveis para consulta.
Por estados, São Paulo liderou em julho, tanto em beneficiários de planos de assistência médica, como de planos odontológicos, com total de 17.043.909 e 9.073.516, respectivamente, embora mostrando queda em relação a julho de 2019 (17.094.198 beneficiários de planos de assistência médica) e expansão na comparação com os beneficiários de planos exclusivamente odontológicos (8.740.262).
Por tipo de contratação, os planos coletivos foram os que mostraram em julho maiores volumes de beneficiários, sendo 37.730.605 para os planos de assistência médica e 21.309.887 para os planos exclusivamente odontológicos.
A ANS recebeu, em julho de 2020 um total de 25.355 pedidos de informação de consumidores e 14.665 reclamações referentes a planos de assistência médica, das quais 10.331 foram referentes à cobertura dos planos.
No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os beneficiários de planos de assistência médica somaram 328.374.265, enquanto os beneficiários de planos exclusivamente odontológicos atingiram 179.416.566.
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Suspensão do reajuste dos planos
A ANS informou no dia 21 de agosto que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.
Entenda como ficou, segundo a ANS:
Reajuste anual de planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos individuais/familiares é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. Este ano, não houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. Pela medida, não haverá anúncio, nem autorização de reajuste para esses planos em 2020.
Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): para definição do reajuste desses contratos, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O Agrupamento de Contratos tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020.
Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): os reajustes das carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.
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