Paraná: Protocolo da Saúde instrui municípios sobre centros comerciais

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou nesta sexta-feira (22 de maio) nota orientativa 34/2020 que estabelece as condições necessárias para que os municípios orientem shoppings, centros comerciais e galerias sobre o atendimento ao público. O protocolo institui normas rígidas para regulamentar o funcionamento dos pontos comerciais que já estão abertos no Paraná ou aqueles que pretendem retomar as atividades.

Em março, o Paraná havia determinado o fechamento de shoppings em função da pandemia do novo coronavírus, assim como outros estabelecimentos considerados não essenciais. Nos últimos dias, o setor se mobilizou solicitando a reabertura, informando sobre a adoção de medidas de prevenção. Em outros estados, já houve iniciativas de retorno dos shoppings e similares. No Paraná, nos últimos dias, alguns municípios haviam optado pela retomada da atividade. Agora, a Sesa divulga este documento com orientações para os municípios.

A normativa foi elaborada pelo Centro de Operações em Emergências (COE), em parceria com Secretaria da Saúde de Curitiba, e pode ser revista a qualquer momento, de acordo com a Sesa. O documento apresenta critérios objetivos, técnicos e científicos e leva em consideração a transmissão comunitária, a situação epidemiológica do coronavírus e a possibilidade de saturação do sistema hospitalar no Paraná.

Entre as obrigações estabelecidas, shoppings, centros comerciais, galerias e atividades afins só podem funcionar entre 12h e 20h. Há possibilidade do horário ser redefinido, de acordo com as deliberações de cada cidade, para evitar a aglomeração no transporte público. Fica vedada, contudo, a ampliação do período de 8 horas já estabelecido.

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Distanciamento

O acesso simultâneo às dependências dos estabelecimentos – incluindo áreas comuns e sanitários, por exemplo – fica limitado à proporção máxima de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. É preciso garantir ainda o afastamento de dois metros entre as pessoas. Além disso, o acesso às vagas de estacionamento precisam ser reduzidas na proporção da nova capacidade dos centros comerciais.

De acordo com a regulamentação, apenas pessoas com máscaras, funcionários ou público em geral, poderão adentrar aos locais, devendo permanecer o tempo todo com a proteção.

Ainda assim, a normativa proíbe o acesso de pessoas do grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças crônicas), além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de síndrome gripal.

Outro ponto especificado pela normativa é que, para evitar aglomeração, fica proibida o funcionamento de atividades de lazer como cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas para crianças.

Também não será permitida a realização de qualquer promoção ou liquidação, bem como degustação de produtos e oferecimentos de brindes. A nota orientativa reforça que fica vedada ainda a prova de vestimentas em geral (roupas, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros), além da proibição da prova de produtos cosméticos e de higiene pessoal, tais como batons, cremes hidratantes e perfumes, entre outros.

Os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais.

Praça de alimentação

A normativa dedicou um capítulo à parte para orientar o funcionamento praças de alimentação. Uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nesses locais.

O texto destaca a proibição do fornecimento/comercialização de alimentos e bebidas na modalidade autosserviço (self-service). Fica vedada também a venda de bebidas alcoólicas.

Para garantir a segurança dos consumidores, as mesas precisam estar separadas por uma distância de dois metros, sendo limpas e desinfectadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas em casos em que as pessoas têm um convívio próximo. Mesas que não podem ser acessadas pelo público necessitam estar claramente sinalizadas e demarcadas.

Ainda assim, a orientação da Sesa é para que, sempre que possível, seja evitado o consumo de alimentos no local.

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Atividades religiosas

A Sesa também publicou uma resolução que estabelece as condições necessárias para que as igrejas voltem a receber público a partir do dia 22 de maio. A medida, elaborada pelo Centro de Operações em Emergências (COE), cria normas rígidas para o funcionamento das atividades em templos e igrejas.

As entidades religiosas precisam seguir um protocolo com 34 artigos, com normativas que poderão ser revistas a qualquer momento. Segundo a Sesa, os critérios adotados são objetivos, técnicos e científicos e levam em consideração a transmissão comunitária, a situação epidemiológica do coronavírus e a possibilidade de saturação do sistema hospitalar no Paraná.

Entre as medidas, as igrejas precisam respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas. De acordo com a resolução, no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Durante as celebrações devem ser disponibilizadas preferencialmente cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local.

No caso do uso de bancos coletivos, o móvel precisará ser reorganizado e demarcado, de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de dois metros umas das outras.

Ainda segundo a normativa, as celebrações religiosas precisam evitar práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros. Os elementos de ritos religiosos também devem ser entregues na mão do fiel, e não na boca.

A normativa do estado exige também que os templos religiosos disponibilizem condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos frequentadores.

Além disso, todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações.

A Secretaria da Saúde orienta ainda que pessoas acima de 60 anos e do grupo de risco – hipertensos, diabéticos, gestantes e outros – devem permanecer em casa, acompanhando as celebrações por meios eletrônicos.

A Sesa reforça a recomendação do isolamento social, destacando que é atualmente a melhor maneira de se prevenir a circulação do coronavírus. “É recomendado à população que realize seus atos religiosos em seus lares e residências, de forma individual ou em família”, destacou o texto da resolução.