A prefeitura de Curitiba anunciou novas medidas de restrições de atividades e circulação após aumento no número de casos de Covid-19 na cidade. A Secretaria Municipal de Saúde aumentou o nível de alerta contra o coronavírus na capital paranaense. Agora, Curitiba está no “alerta laranja”, o que prevê o fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, além da restrição em horários de determinados segmentos. As determinações estão em vigor desde a manhã desta segunda-feira (15 de junho).
A medida está prevista no Procotolo de Responsabilidade Social e Sanitária, um sistema de indicadores que monitora a evolução da pandemia de novo coronavírus em Curitiba. Segundo a secretaria, a medida decorre da expansão da transmissão do novo coronavírus na cidade, bem como do aumento de atendimentos na rede de saúde e de casos da doença. Com isso, Curitiba anunciou novas medidas de restrição de atividades e circulação.
Dados do último sábado (13 de junho) apontam 1.777 casos confirmados de Covid-19, com 78 mortes. Na última semana, o número de moradores de Curitiba contaminados por Covid-19 triplicou e o de mortes quase dobrou. A ocupação dos leitos de UTI por pacientes do novo coronavírus chegou a 74%, a maior desde o início da pandemia.
Nesta segunda-feira (15 de junho), nos seis prontos-socorros da capital e da Região Metropolitana, havia 86 pacientes e outros 14 aguardando leitos de UTI. O dado é do Departamento de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que acompanha diariamente a movimentação de pacientes nos prontos-socorros dos hospitais do Trabalhador, Cajuru, Evangélico, Angelina Caron, São José dos Pinhais e Municipal de Araucária.
O sistema também demonstra que em abril, período de maior isolamento social, as UTIs dos prontos-socorros estavam menos movimentadas. Em abril, a lotação máxima das UTIs nesses hospitais foi por uma média de 12 dias. Em maio, as UTIs ficaram lotadas por quase 30 dias e o mesmo vem acontecendo em junho.
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Alerta laranja: confira as medidas de restrições de atividades e circulação
As ações estão previstas no Decreto 774/2020, e o seu descuprimento acarretará responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores.
O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:
- Academias de práticas esportivas
- Igrejas e templos religiosos
- Praças e parques públicos
- Atividades de entretenimentos com ou sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas)
- Bares e atividades correlatas
- Clubes sociais e esportivos
Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:
- Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h
- Shopping centers: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
- Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
- Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).
- Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)
- Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.
Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:
- Hotéis e pousadas
- Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
- Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)
O decreto estabelece ainda que deverão ser consideradas pelos proprietários a suspensão das seguintes atividades:
- Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a beleza
- Atividade de higiene de animais domésticos
- Serviços de alimentação de ambulantes
- Serviços imobiliários
- Feiras de Artesanatos
- Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20
Para todas as atividades as regras da Resolução 01 são obrigatórias. A flexibilização dessas medidas fica condicionada à melhoria dos indicadores epidemiológicos e da rede de atendimento da cidade.
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Transporte
A Urbs, que gerencia o transporte coletivo de Curitiba, também anunciou uma limitação na ocupação dos ônibus da cidade, como medida para conter a transmissão do coronavírus. A partir desta segunda-feira (15), os ônibus de Curitiba vão circular com ocupação máxima de 50%. Os motoristas não devem parar para embarque mais em estações-tubo ou pontos se o veículo já estiver com metade da capacidade ocupada. A determinação vale para todas as linhas.
A Urbs estabeleceu também que os ônibus das linhas expressas e linhas diretas só deverão sair dos terminais com 30% de ocupação, para que, chegando aos 50% ao longo do trajeto, possam cumprir a determinação de não fazerem mais embarques. À medida que os passageiros desembarquem e a lotação caia para menos de 50%, o ônibus voltará a fazer embarques. O controle do número de passageiros será visual e realizado por cobradores e motoristas, que têm câmeras para visualizar a entrada de passageiros nos veículos.