Aumento de preços dos medicamentos: os dois lados

Instituto de Defesa do Consumidor defende mudanças na legislação

aumento de preços dos medicamentos
Aumento de preços dos medicamentos é definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Foto: Karlyukav / Freepik)

A Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) anunciou o aumento de preços dos medicamentos, com limite de 10,89% em 2022. O índice é bem próximo ao adotado no ano passado, de 10,08%, quando foi registrado o maior aumento desde 2016. O preço-teto da Cmed para os medicamentos serve de referência para produtos comercializados nas farmácias, mas também para as compras públicas.

Segundo informações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a base dessa fórmula criada para reajustar anualmente os preços dos remédios foi criada em 2002, quando os medicamentos foram divididos em três níveis em função do grau de concorrência e participação de genéricos no mercado. Assim, se um medicamento faz parte da categoria com mais concorrência e, portanto, seu preço está sob maior pressão do mercado, maior deve ser o seu percentual de reajuste. Neste ano, o percentual de reajustes foi igual para as três categorias: 10,89% (nível 1); 10,89% (nível 2); e 10,89% (nível 3).

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Sobre o aumento de preços dos medicamentos, esse é o segundo maior reajuste aplicado desde 2005, conforme dados divulgados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Veja abaixo os índice aplicados desde essa data:

(Gráfico: Divulgação IDEC)

Há muito tempo pesquisando e avaliando a prática de reajuste e, consequente, de aumento de preço dos medicamentos, o Idec alerta que o aumento sentido pelos consumidores nas farmácias pode ser bem maior, já que existe uma grande distorção entre a legislação e o que acontece na prática: a grande distância entre os preços máximos estipulados pela Cmed e os valores no varejo.

“Na prática, a tabela da Cmed é quase uma ficção. Isso porque o preço estabelecido logo na chegada de um novo produto farmacêutico ao país é, na maior parte das vezes, artificialmente alto. Isso significa que o preço que pagamos na farmácia depende dos supostos descontos aplicados pelas empresas – e isso faz com que os valores possam variar duas, três ou quatro vezes e, ainda assim, estar dentro dos limites da regulação”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.

Para ela, cada reajuste anual anunciado pela Cmed coloca em evidência a urgência de aperfeiçoar a regulação atual. Além das falhas na atribuição dos preços-teto, outro problema apontado pelo Instituto é a proibição aos reajustes negativos – o que significa que, mesmo que o mercado esteja desacelerado ou todos os preços comecem a cair em um cenário de deflação, os preços sempre vão subir.

“O que vemos é que as distorções que começam com a definição dos preços de entrada apenas aumentam com o passar dos anos, colocando os consumidores – e principalmente aqueles que dependem de tratamentos contínuos – em uma situação muito desfavorável”, completa Navarrete.

Para o Idec, a solução para conter o aumento de preços dos medicamentos está em alteração na legislação. No Senado, um projeto de lei que pode alterar as regras para a definição dos preços de medicamentos no Brasil está em tramitação, aguardando que o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, indique um relator. O PL 5591/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES), prevê entre outras coisas a possibilidade de reajustar os valores para baixo e coloca novos requisitos de transparência para a indústria farmacêutica com o objetivo de garantir preços-teto mais justos.

No ano passado, o Idec lançou a campanha Remédio a Preço Justo para apoiar a aprovação da proposta. Para saber mais, acesse o site da campanha: www.remedioaprecojusto.org.br.

Lado da indústria sobre o aumento de preços dos medicamentos

O Sindusfarma, sindicato que representa a indústria farmacêutica, se posicionou por meio de nota, destacando que o aumento de preços dos medicamentos ficou abaixo da inflação geral da pandemia. Confira:

Durante esses dois difíceis anos de pandemia, a oferta dos medicamentos manteve-se regular e seus preços aumentaram menos do que os dos alimentos e dos transportes, por exemplo.

No acumulado de 2021 e 2020, os medicamentos subiram em média 3,75%, enquanto a inflação geral no Brasil saltou para 15,03%, gerando uma diferença para menos de 11 pontos percentuais. No mesmo biênio, os alimentos subiram 23,15% e os transportes, 22,28%, de acordo com o IBGE, ou seja, quase 6 vezes mais do que os medicamentos. 

Em 2021, os medicamentos subiram 6,17% ante a inflação geral de 10,06%, de acordo com o IPCA, medido pelo IBGE.

Em 2020, a inflação dos medicamentos foi negativa (-2,28%), ante a carestia geral de 4,52%.

Nem a enorme pressão de custos das matérias-primas, do câmbio e da logística global do período, entre outros insumos, gerou instabilidades nos preços desse bem essencial para o enfrentamento do SARS-CoV-2 e para a população brasileira.

A cotação do dólar chegou a aumentar quase 40% nos últimos dois anos; os gastos com frete e seguros aumentaram em média 10%, em dólares; materiais de embalagem subiram cerca de 40%.

No acumulado de 2012 a 2021, a inflação geral somou 78,91% ante uma variação de preços dos medicamentos de 55,79% (IPCA).

“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira”, afirma o presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini. (ver abaixo gráfico comparativo do IPCA de produtos selecionados)

Outros fatos significativos: 

  • A carga tributária embutida no preço dos medicamentos equivale a até 32% do valor final pago pelo consumidor;
  • Oferecidos gratuitamente no Programa Aqui Tem Farmácia Popular, hipertensivos, medicamentos para diabetes e outros produtos para doenças de larga incidência são vendidos pelas empresas fabricantes por valores de reembolso baixíssimos, que não são reajustados há anos.

Os medicamentos têm preço controlado e congelado por 12 meses. Nenhuma empresa pode aumentar o preço máximo ao consumidor (PMC) de seus produtos sem autorização do governo. 

Uma única vez a cada ano, os aumentos de custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores podem ser incorporados ao preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos, a critério das empresas fabricantes, aplicando-se uma fórmula de cálculo criada pelo governo. (ver abaixo a descrição da fórmula)

De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo poderá ser aplicada neste ano a partir de 31/03/2022 em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

A nota do Sindusfarma ainda destaca que o consumidor deve pesquisar antes de realizar as suas compras. “Mas o reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda”, traz o documento. “É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”, recomenda o presidente do Sindusfarma, Nelson Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.

 * Com informações das assessorias de imprensa

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