UNIDAS conquista nova vitória em ação coletiva de inexigibilidade da contribuição previdenciária e recupera valores para a CABEFI


A UNIDAS registrou mais uma vitória em 2023 em ação coletiva da inexigibilidade da contribuição previdenciária, prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212/199, e terá direito a restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação coletiva transitada em julgado para a CABEFI (Caixa Beneficente dos Funcionários do Grupo Iguaçu). O valor total é estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A ação transitou em julgado em 27 de junho e foi patrocinada pelos Advogados Welington Luiz Paulo e Maurício Tesseroli Miot, sócios do Escritório TMLP – Advogados.

A sentença foi proferida na última semana e obrigou a União a restabelecer a devolução dos valores desta ação, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.
Essa é a UNIDAS, lutando pelo futuro da saúde suplementar!



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