Violência sexual naturalizada

A violência sexual, assim como outras formas de violência contra a mulher, pode se apresentar de formas não tão óbvias como se dissemina por aí. É muito importante que fiquemos atentas aos detalhes nas relações no dia a dia e perceber o que nos incomoda e limita nossa liberdade.

 

No que se refere a violência sexual há muitas nuances, detalhes das ações do agressor que podem ser ou são naturalizados e, por isso, não são motivos da devida atenção, prevenção e punição. Muitas mulheres que são vítimas de violência sexual sequer têm consciência dessa situação, justamente por entender que são ações naturais ou normais, situações “bem aceitas”, mas que provocam o mesmo mal que o estupro, por exemplo.

 

Muito além e não tão evidentes como o estupro, o assédio e a importunação sexual, temos outras condutas/ações do agressor que são violentas do ponto de vista sexual e devem ser punidas, rechaçadas e combatidas, tiradas desse lugar comum da naturalidade e da normalidade impostas por uma sociedade machista e equivocada.

 

Diante disso, outras formas de violência sexual estão previstas na Lei Maria da Penha de forma bem mais ampla que aquelas trazidas pelo Código Penal, conforme abaixo:

 

·      Proibir o uso de métodos contraceptivos ou obrigar a mulher a utilizá-los contra a sua vontade;

·      Obrigar a mulher a assistir pornografia;

·      Obrigar a mulher a participar de relações sexuais com terceiros;

·      Realizar práticas sexuais contra a vontade da mulher, ainda que tenha havido consentimento inicial, se houver a negativa em continuar e o agressor forçar a prática, é violência;

·      Remover o preservativo sem consentimento da mulher durante o ato sexual;

·      Forçar gravidez indesejada ou o aborto.

 

São muitas as situações em que a violência sexual pode se apresentar. É muito importante estarmos atentas e não permitir. Toda e qualquer prática de cunho sexual em que não houver consentimento da mulher e ocorrer mediante intimidação, chantagem, manipulação, coerção ou uso da força, devem ser consideradas violentas e denunciadas.

 

Nada que fere nossa liberdade de escolha e ignora nosso consentimento deve ser naturalizado. Não permita que qualquer ação, normalizada socialmente ou mesmo aceita de forma geral, agrida sua integridade física e moral, sua dignidade e limite seu poder de escolha e sua liberdade.

 

 

Referências:

 

– LEI MARIA DA PENHA – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 18.01.2021.

Em caso de necessidade própria ou de outra mulher que esteja passando por qualquer tipo de violência, entre em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

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p class=”ql-indent-1″>Este é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. As ligações para o número 180 podem ser feitas de qualquer aparelho telefônico, móvel (celular) ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, aos finais de semana e feriados inclusive.

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