VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA AGORA É CRIME

A Lei n. 14.188/2021, recentemente sancionada, cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, além de incluir no texto do Código Penal, o crime de violência psicológica contra a mulher.

 

O programa Sinal Vermelho é uma iniciativa que visa parcerias a serem estabelecidas entre os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública com estabelecimentos comerciais privados para estabelecer, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, demonstre perigo e seja um código que funcione como denúncia de uma  situação de violência em curso.

 

Conforme o texto da nova lei, a vítima que estiver passando por situação de violência poderá apresentar esse sinal (X preferencialmente em vermelho na palma da mão), em qualquer repartição pública ou entidade privada que façam parte do programa, e uma vez reconhecida a urgência, a vítima será encaminhada para atendimento especializado, o que requer ampla divulgação para que toda a população esteja atenta a esse sinal e ele possa efetivamente funcionar como mais uma forma de defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

 

Em relação à violência psicológica, pela Lei 14.188/21, foi incluido no texto do Código Penal Brasileiro, o crime que se configura pela violência psicológica, ou seja, a conduta que cause dano emocional à mulher, “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Essa conduta criminosa pode ocorrer por intermédio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que atinja a vítima emocionalmente. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. (Agência Senado)

 

Lembrando que a violência psicológica é um tipo de violência que pode passar desapercebida até para a própria vítima, principalmente no início, quando a violência se apresenta em níveis não tão aparentes, mais “leves” ou disfarçados de cuidado, como quando o agressor limita o ir e vir da vítima justificando como um cuidado, não permite que saia sozinha ou com amigas, sempre se dispõe a levar e buscar, limita o acesso a lugares e a própria individualidade da mulher.

 

Por isso, é muito importante que se preste muita atenção aos próprios sentimentos e emoções, um meio eficaz para se detectar a violência psicológica. Isto porque, valorizar a atitude do agressor e desprezar os próprios sentimentos, pode fazer com que não seja identificada a violência, apenas o sofrimento que ela causa, a culpa por não agradar, por não ser perfeita, por não tomar as decisões que o outro faz pensar que são as corretas etc., um sentimento geral de confusão em relação a si própria.

 

É muito importante questionar-se e reconhecer, sem vergonha, que está vivendo em situação de violência, procurar ajuda, e, principalmente, não se isolar.  

Em caso de necessidade própria ou de outra mulher que esteja passando por qualquer tipo de violência, entre em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Este é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. As ligações para o número 180 podem ser feitas de qualquer aparelho telefônico, móvel (celular) ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, aos finais de semana e feriados inclusive.

* Viviane Teles de Magalhães Araújo é advogada com atuação no mercado corporativo nas áreas cível e trabalhista; Mestra em Direito (Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos), Especialista em Direitos Humanos e Questão Social, MBA em Direito Empresarial, Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Autora do livro “Mulheres – Iguais na Diferença” e do artigo “A igualdade de direitos entre os gêneros e os limites impostos pelo mercado de trabalho à ascensão profissional das mulheres”, além de colunista do Saúde Debate

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REFERÊNCIAS:

·      AGÊNCIA SENADO. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/07/29/lei-cria-programa-sinal-vermelho-e-institui-crime-de-violencia-psicologica-contra-mulher; Acesso em: 15/08/2021;

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p class=”ql-align-justify”>·       IMPRENSA NACIONAL – Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.188-de-28-de-julho-de-2021-334902612; Acesso em: 19/08/2021.