Violência Institucional

Violência Institucional
Foto: Reprodução Revista Galileu / Melanie Wasser/Unsplash

Ontem fomos surpreendidos com a notícia sobre a conduta desprezível de um juiz em relação à violência contra a mulher. É incrível como é comum esse tipo de conduta e como ainda é surpreendente. Não que não devesse ser algo surpreendente, mas como isso ainda acontece. Disse ele (o juiz), em resumo:

“Se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”.

“Ninguém agride ninguém de graça”? Sim, isso mesmo. Um juiz se manifestou nesses termos durante uma audiência em uma das Varas de Família de São Paulo, na qual se tratava de uma ação de alimentos promovida por uma mulher que foi vítima de violência doméstica por parte de seu ex-marido, e que por duas vezes precisou ser amparada por medidas protetivas. Não satisfeito, o juiz que presidia a audiência, ameaçou tirar a guarda dessa mãe se ela fizesse outro Boletim de Ocorrência contra o seu agressor, sugerindo que, com isso, cercearia o acesso do pai aos filhos.

O processo segue em segredo de justiça e, por isso, não há como detalhar informações. Mas, o que há que ser destacado é o desprezo pela integridade física e psicológica dessa mulher e de tantas outras que são vítimas de violência doméstica no Brasil. Esse caso não é o único. Todos os dias mulheres são revitimizadas enquanto buscam amparo e proteção junto a órgãos e agentes públicos que deveriam prestá-los dignamente.

Não é difícil identificar os motivos que levam mulheres a não buscar ajuda, a deixar de denunciar e buscar proteção. Elas querem evitar mais sofrimento. Sabem que não terão sua palavra creditada, que terão que se expor ainda mais para que tenham seus direitos efetivamente atendidos, que serão desqualificadas para a justificativa da violência numa tentativa de inverter os papéis, assim como aconteceu no caso acima comentado.

É necessário e urgente que sejam tomadas medidas para solucionar e evitar esse tipo de violência, a chamada violência institucional, da qual mulheres são vítimas quando mais precisam de proteção. Como dito, essa violência parte das instituições e órgão públicos e seus agentes, estes que têm o dever de salvaguardar e garantir o direito da mulher, protegê-la e não agravar seu sofrimento.

A Câmara do Deputados recebeu sugestões de medidas para combater essa violência institucional, as quais partiram de parlamentares e especialistas empenhados em evitar que isso continue. Esses temas foram debatidos em audiência pública promovida pela Secretaria da Mulher no dia 30 de novembro passado, como parte da campanha dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.

Na referida audiência, a 1ª Procuradora Adjunta da Mulher, a deputada Aline Gurgel citou uma das propostas em debate na Câmara, o Projeto de Lei n. 5091/20 que torna crime de violência institucional os atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à mulher vítima de violência, com pena prevista de detenção de três meses a um ano e multa. (Agência Câmara de Notícias)

Infelizmente, além da violência praticada contra mulheres em seus ambientes familiares, de trabalho e em sociedade, essa violência é presente onde se deveria ter a acolhida e a proteção, bem como a possibilidade de defesa. Mais uma vez, aqui é lugar de debater e exigir que todos se comprometam com a mudança de paradigmas, de pensamentos equivocados e preconceituosos, e passem a considerar com mais empatia e solidariedade as vítimas de violência. Que nós possamos mudar e reconstruir a ideia de respeito em relação às mulheres, com educação e reflexão.

REFERÊNCIAS:

 ·      CÂMARA DOS DEPUTADOS – AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/711639-especialistas-apontam-caminhos-para-combater-violencia-institucional-contra-mulheres/. Acesso em: 18.12.2020;

·      PAPO DE MÃE UOL. Disponível em: https://papodemae.uol.com.br/. Acesso em: 18.12.2020.

 

*Em caso de necessidade própria ou de outra mulher que esteja passando por qualquer tipo de violência, entre em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Este é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. As ligações para o número 180 podem ser feitas de qualquer aparelho telefônico, móvel (celular) ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, aos finais de semana e feriados inclusive.

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