A desigualdade de gênero e os principais limites impostos a mulheres

desigualdade de gênero - coluna Viviane Teles de Magalhães

As mais recentes pesquisas sobre a desigualdade de gênero no Brasil apontam que existem inúmeros fatores a contabilizar sobre o limite imposto a mulheres para que se atinja a igualdade de gênero.

O primeiro fator a considerar está diretamente ligado ao trabalho da mulher e como o mercado a recebe, como a mantém e como a descarta. Então, de início, a mulher tem mais dificuldades em se encaixar no mercado de trabalho formal, já que os critérios para a admissão de uma mulher são bem distintos daqueles mais comuns na admissão de homens, o que quer dizer que, para elas, o gênero é critério indispensável para a avaliação e, portanto, para uma potencial contratação. Isto porque, além dos critérios comuns, outros ligados ao seu estado civil e à maternidade podem ser decisivos.

Outro fator importante, que vem após a transposição do fator oportunidade de trabalho, é a remuneração. Mulheres são mal remuneradas, os seus salários são menores que os dos homens e, portanto, o seu trabalho é desvalorizado, já que os benefícios previstos constitucionalmente para a garantia de proteção à mulher e aos seus filhos são, muitas vezes, critério de exclusão e de desvalorização. As licenças maternidade e amamentação, por exemplo, levam o empregador a desvalorizar o trabalho feminino, já que sob o seu ponto de vista, os referidos benefícios se traduzem como prejuízo para o seu negócio.

Em outro viés, mulheres ainda são vistas como cuidadoras, como as responsáveis únicas pelos cuidados com a casa e a família e, por isso, a tendência social e coletiva ainda é de que mulheres não têm competência para atuar, em pé de igualdade com homens, no ambiente público. Nesse contexto, ainda vivemos sob os efeitos de comportamentos padrão repetidos e persistentes que impedem que esse cenário mude, ainda vivemos em uma sociedade basicamente representada politicamente por homens. Não temos mulheres em número suficiente para a representação dos interesses femininos nos cargos de decisão política.

E, por fim, destaca-se o fator que pode ser o cerne de toda esta questão de desigualdade persistente, o do preconceito e da religião, ou seja, conceitos, dogmas e ideias ultrapassadas que ainda dominam o inconsciente coletivo e que comandam posicionamentos, fazendo com que comportamentos e formas de viver se perpetuem historicamente e que se apresentem como única forma de viver.

É urgente a reflexão sobre a necessidade premente de mudanças e de que estas alterações são inevitáveis, e que ainda que haja tanta resistência, elas precisam acontecer e vêm acontecendo, mas às custas de uma inabalável persistência de mulheres que vêm abrindo caminho, mas que para isso têm sido vítimas das mais bárbaras violências.

Portanto, que se permita a evolução, afinal, precisamos nos submeter ao processo da passagem do tempo e às alterações da realidade de fato inevitáveis, não é possível seguir resistindo ao que já não é mais, precisamos nos adaptar.

Viviane Teles de Magalhães Araújo é advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO, com atuação no mercado corporativo nas áreas cível e trabalhista; Doutoranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestra em Direito (Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos) pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP – Piracicaba/SP; Especialista em Direitos Humanos e Questão Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná;  MBA em Direito Empresarial pela FGV – Fundação Getúlio Vargas – Campinas/SP; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campinas/SP (2008/2010). Autora do livro “Mulheres – Iguais na Diferença” (ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2018) e do artigo “A igualdade de direitos entre os gêneros e os limites impostos pelo mercado de trabalho à ascensão profissional das mulheres. (25 ed.Florianópolis: CONPEDI, 2016, v. , p. 327-342).

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