No último dia 24 de abril, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP), com propostas para regulamentar a reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132 (20/12/2023), instituindo o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), bem como o Imposto Seletivo (IS), que irão substituir cinco tributos incidentes sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS).
A Associação Médica Brasileira (AMB) participou ativamente dessas discussões. Em fevereiro deste ano, enviou suas contribuições para o Grupo Técnico 7 criado no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Governo Federal, que discutiu as peculiaridades relacionadas às operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida.
A AMB defende que prestadores de serviços de saúde devem ser considerados de forma ampla, como sendo hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, entre outros, sem fazer qualquer restrição quanto à sua organização societária ou ao tipo de profissional, o que acabou sendo contemplado no PLP 68/2024.
A Emenda Constitucional previa que algumas operações, dentre elas as relativas aos serviços de saúde, deveriam ser beneficiadas com redução de 60% das alíquotas que serão estabelecidas para esses novos tributos – que serão fixadas individualmente por cada ente (União, Estados e Municípios) por meio de lei específica. E o PLP considera os serviços médicos, desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, dentre os serviços de saúde, contemplando-os, portanto, de forma explícita, com a redução de alíquota de 60%.
A Associação Médica Brasileira vem acompanhando de perto a questão e atuando agora junto ao Congresso Nacional na discussão do PLP 68/2024, através de seu Núcleo de Atuação Parlamentar (NAP), para garantir que os serviços médicos, essenciais aos serviços…