O novo modelo de rotulagem de alimentos industrializados no Brasil, que entrou recentemente em vigor, pode contribuir a longo prazo para a redução da incidência de doenças cardiovasculares no país, mas é necessário adotar outras medidas de prevenção. A avaliação é da Dra. Elisa Maia dos Santos, pesquisadora do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), nutricionista e doutora em Ciências Cardiovasculares.
O INC é referência do Ministério da Saúde no tratamento de alta complexidade em doenças cardiovasculares e atua na pesquisa e prevenção dessas doenças, que são a principal causa de morte no Brasil.
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Elisa Maia ressalta que o novo modelo de rotulagem, que entrou em vigor em 9 de outubro, tem como objetivo padronizar e expor as informações nutricionais de forma mais clara, para que a população possa realizar escolhas alimentares mais seguras do ponto de vista nutricional.
O novo modelo de rotulagem deixa mais claro quando um alimento tem doses altas de gordura saturada, sódio e açúcar, por meio de selos presentes de maneira destacada nas embalagens. A novidade representa um avanço em comparação às tabelas nutricionais anteriores, de difícil entendimento e muitas vezes escritas em letras muito pequenas.
A obesidade e diversas doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão e doenças cardiovasculares, têm relação direta com o padrão alimentar e estão associadas a uma alimentação desequilibrada, rica em sódio, gorduras saturadas e açúcar.
A nova rotulagem pode ajudar a longo prazo, mas precisa ser acompanhada por outras medidas, pondera Elisa Maia: “A alteração na forma de exibição dos rótulos deve vir acompanhada de políticas públicas que estimulem alimentação saudável e redução do consumo de alimentos industrializados, além do estímulo a um estilo de vida saudável”.
Para Ana Paula Alvarez Calil, sócia do escritório Cescon Barrieu na área de Infraestrutura, o objetivo é simplificar e padronizar a formatação das tabelas nutricionais nos rótulos, facilitando a interpretação e compreensão das informações pelo consumidor final. “A rotulagem é o canal de comunicação entre o fabricante e o consumidor. É um dos instrumentos de educação alimentar e nutricional”, afirma ela.
A advogada explica que a nova regra traz uma parametrização das informações da tabela nutricional. As principais alterações apontadas pela advogada dizem respeito à fácil visualização de porções de 100g ou 100ml, a exibição de informações distintas entre a quantidade de açúcar total (natural) e adicional (acrescido por substâncias externas) e a padronização da exibição do valor diário de referência dos nutrientes e componentes. “O valor diário de referência dos nutrientes e componentes deverão seguir um padrão de referência, o que garante a padronização dos rótulos em geral e facilita a comparação dos produtos e a interpretação das informações pelos consumidores”, detalha.
Haverá uma padronização da tabela nutricional, com cinco modelos que poderão ser seguidos pelas empresas e, em todas elas, a tabela deverá ter fundo branco e letras na cor preta, em localização próxima à listagem de ingredientes e com fácil visualização do rótulo. Ana Paula destaca ainda outro ponto importante. “Também foi instituída rotulagem frontal com o uso de um símbolo de “lupa”. Essa rotulagem irá informar de forma clara e expressa “alto em açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio”, conforme cada caso para quantidades elevadas desses três nutrientes”. Como nem todos os consumidores olham a tabela nutricional na hora da compra, essa é uma importante alteração para ajudar os consumidores a fazerem escolhas mais conscientes, explica.
Os novos produtos, fabricados desde o dia 9 de outubro, já deverão observar as novas regras a partir da sua produção. Para os produtos já em circulação, a adaptação poderá ser feita progressivamente: (i) alimentos em geral deverão estar adequados à nova rotulagem até 09 de outubro de 2023; (ii) alimentos artesanais deverão estar adequados à nova rotulagem até 09 de outubro de 2024; e (iii) bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis deverão estar adequadas à nova rotulagem até 09 de outubro de 2025. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
* Com informações das assessorias de imprensa
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