Rol de procedimentos dos planos de saúde: a discussão na Justiça

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2021-10-27 | 16:35h
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2022-03-29 | 17:37h
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Saúde Debate
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A Agência Nacional de Saúde (ANS), anualmente, atualiza o rol de procedimentos dos planos de saúde, ou seja, remédios e atendimentos que devem ser cobertos pelas operadoras de saúde suplementar. A determinação está prevista em legislação, na chamada Lei dos Planos de Saúde. Assim como uma série de questões relacionadas à saúde, esta situação também parou na Justiça. 

Em 2021, por exemplo, foram incluídos novos 69 procedimentos e remédios no rol de procedimentos dos planos de saúde. Se por um lado isto beneficia os usuários, por outro, aumenta os custos das operadoras.

O rol de procedimentos dos planos de saúde passou a gerar controvérsias, o que se refletiu, inclusive, nos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto a Terceira Turma entende que o rol é exemplificativo, a Quarta Turma o considera taxativo.

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Para entender um pouco mais sobre esta discussão, o Saúde Debate entrevistou o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). 

De acordo com ele, um rol taxativo significa que todos os procedimentos previstos na relação são obrigatórios. Mas as operadoras de saúde não estariam obrigadas a oferecer outros tipos de atendimento, embora possam fazê-lo. “Já quando se discute se o rol é simplificativo, existe o argumento que aquela relação é mínima. É uma relação obrigatória, mas existem outras obrigações que não estão no rol, mas que as operadoras podem estar obrigadas a prestar, independente de estarem elencadas no rol da ANS”, explica. 

Gebran Neto enfatiza que este tipo de discussão sobre o rol de procedimentos dos planos de saúde gera insegurança jurídica, tanto para os beneficiários quanto para as operadoras. “A solução deste tema vai afetar a organização e custeio das operadoras e também afeta os consumidores. Enquanto não houver uma decisão consolidada, as pessoas efetivamente passam a ter essa insegurança, por exemplo, sobre a negativa de uma operadora. Se essa negativa é lícita ou não”, considera.

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