O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) conseguiu uma liminar na ação civil pública movida contra a Lana Tiani, médica que divulgou informações falsas referente ao câncer de mama. A liminar foi concedida nesta sexta-feira (1º de novembro) pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém (PA).
Esta liminar prevê a remoção do vídeo do ar e de anúncios de tratamento para doenças que não tenham evidência científica das redes sociais de Lana Tiani. A médica ainda está proibida de anunciar que o exame da mamografia é prejudicial à saúde.
A liminar diz que foi comprovado o perigo de dano cometido por Lana Tiani: “ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”.
Sobre as informações falsas divulgadas:
O CBR ressalta que o procedimento do exame de mamografia é seguro e que não causa doenças. Diante de uma fila de mais 77 mil brasileiras, com tempo de espera que pode ultrapassar 80 dias em alguns lugares para realizar uma mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS), o CBR esclarece alguns pontos:
1 – A mamografia é um exame seguro e eficaz, que deve ser realizado segundo protocolos estabelecidos pelas maiores entidades médicas do mundo e sob a supervisão de médicos, sobretudo os especialistas em radiologia e diagnóstico por imagem.
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2 – Não há qualquer evidência científica reconhecida que atribua à realização de um exame de mamografia ser um fator de risco para o surgimento de câncer na mama ou qualquer outro órgão ou parte do corpo humano e…