Para Sociedade Brasileira de Patologia, doenças graves, como alguns tipos de câncer, deixarão de ter tratamento com restrição aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça
São Paulo, 09 de junho – A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) lamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe a cobertura dos procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Para a entidade, a medida inviabiliza o acesso de uma grande parcela da população a exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, para doenças leves e graves como alguns tipos de câncer, ignorando a saúde como direito fundamental do cidadão.
Nesta quarta-feira, seis ministros do colegiado votaram a favor da fixação do chamado rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir procedimentos que não constam na lista usada como referência básica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde. Apenas três ministros votaram pelo entendimento de que a lista deveria ser exemplificativa, ou seja, que empresas de planos de saúde devem cobrir procedimentos indicados pelo médico que acompanha o paciente, ainda que não estejam previstos no rol da ANS.
Segundo a presidente da SBP, Dra. Kátia Leite, médica patologista especialista em Uropatologia e professora associada da disciplina de Urologia da FMUSP, a ciência, especialmente a medicina, vem acelerando nos últimos anos, com ganhos mais rápidos do que a regulamentação consegue acompanhar. Desta forma, diz a especialista, a imunoterapia, uma modalidade de tratamento usado em alguns casos de câncer, por exemplo, deixará de ter cobertura.
“O tempo é um fator primordial no desenrolar do tratamento e para melhorar a chance de sobrevida. Com essa decisão do STJ, essa modalidade será retirada das opções de terapia dos pacientes, até…