Na última quarta-feira, 5 de outubro, a legislação e a regulamentação da Telemedicina no Brasil foram tema de conferência no 4° Global Summit Telemedicine & Digital Health. A moderação da mesa ficou a cargo de Sandra Franco, diretora Jurídica da Associação Brasileira CIO Saúde (ABCIS), com palestras de Donizzetti Giamberardino, Juliana Hasse e Renata Rothbarth.
Donizzetti Giamberardino, conselheiro do Conselho Federal de Medicina, abriu a conferência, destacando que “a tecnologia está na sociedade, a revolução digital está na sociedade, e a Medicina pertence à sociedade, portanto ela é influenciada e tem que conviver com isso”. Nesse sentido, conceitos como Saúde 4.0, Inteligência Artificial e Big Data, bem como a Telemedicina, englobam essa discussão.
Ele apresentou resumidamente o histórico da regulamentação da Telemedicina. Em 2002, o CFM fez uma primeira normativa sobre o tema (Resolução n° 1.643/2002). Ela foi revogada e substituída pela Resolução n° 2.227/2018, que foi revogada depois de alguns dias. Durante a pandemia de Covid-19, houve várias legislações sobre o tema, como a Portaria n° 467/2020 do Ministério de Saúde. E neste ano, foi publicada a Resolução n° 2.314/2022.
De acordo com o palestrante, alguns desafios e oportunidades se apresentam no Brasil com relação à regulamentação da Telemedicina. Dentre os desafios, destaca a desigualdade, a dimensão continental do País e o acesso à internet. Por outo lado, as oportunidades que se apresentam são diversas: “A tecnologia vem para estender conhecimento e acesso, e nunca para substituir pessoas, então nós entendemos que essa tecnologia vem para racionalizar recursos”.
Para a boa prática da Telemedicina, Giamberardino afirmou que alguns princípios são importantes. Em primeiro lugar, a autonomia do médico e do paciente. “Ambos devem desejar e optar pela Telemedicina e, para isso, deve haver a…