Artº 1º – Concedido ao cirurgião brasileiro, Membro Titular ou Emérito do CBC que, pelo acervo de atividades desempenhadas na sua vida profissional, tenha contribuído para o ensino, progresso e desenvolvimento da Cirurgia no Brasil. Em reunião conjunta, os Membros do Conselho Superior e do Diretório Nacional, após análises dos nomes propostos pelos Capítulos e o Núcleo Central, nos termos do Regulamento próprio, que constará de diploma e medalha, escolherão o vencedor, que receberá o prêmio na sessão solene de encerramento das atividades do ano. Os Capítulos só poderão enviar apenas 01 (hum) nome de cirurgião, que pertença ao seu Capítulo.
Artº 2º – O Prêmio “Colégio Brasileiro de Cirurgiões” consta de uma medalha, que apresenta no reverso os dizeres “Prêmio Colégio Brasileiro de Cirurgiões – Data“.
§ Único – Juntamente com a medalha será entregue ao laureado o diploma alusivo ao fato.
Artº 3º – O Capítulo do C.B.C. poderá indicar ao Diretório Nacional apenas um nome merecedor do referido Prêmio até 30 dias antes da reunião do Conselho Superior , justificando a respectiva Diretoria as credenciais do candidato apresentado e remetendo seu currículo.
1º – Essa indicação deverá ser feita por correspondência sigilosa, remetida através de portador idôneo ou mediante registro postal.
2º – A Diretoria de Capítulo poderá indicar o nome de eminente cirurgião do País, membro Emérito ou Titular, que pertença ao seu Capítulo.
Artº 4º – A escolha do cirurgião brasileiro a ser laureado com o Prêmio “Colégio Brasileiro de Cirurgiões” ficará a cargo de uma Comissão, constituída pelos Membros do Diretório Nacional e do Conselho Superior do CBC, a reunir-se no mês de maio, na Sede do C.B.C.
Artº 5º – A entrega do referido Prêmio ocorrerá na Sede do…