O CIRURGIÃO – SERVIÇO PÚBLICO | À luz dos processos judiciais indenizatórios






Antonio Ferreira Couto Filho

Todo médico, no exercício de suas funções em hospital público, goza de uma possibilidade legal, nos casos em que o processo judicial discute a responsabilidade civil por danos ao paciente, qual seja a faculdade de ser excluído da condição de réu, atendendo ao fato de que o hospital público ou entidades públicas afins é que deve responder por esses possíveis danos. Esse entendimento ganhou corpo pela normativa constitucional e, com o passar dos anos, consolidou-se por decisão do Supremo Tribunal Federal. O grave é que por ser um assunto do mundo jurídico, poucos conhecem a real possibilidade de sair da desconfortável e injusta posição de réu.

O assunto se reveste de uma importância ímpar, pois influenciará na tomada de decisão sobre gastos e medidas protetivas, por vezes onerosas e desnecessárias, tais como seguros, blindagens etc.

O DEPRO, nosso Departamento de Defesa Profissional, está apto a oferecer as maiores e melhores explicações sobre a questão, por meio de serviços prestados pela Banca A. Couto & Souza Advogados, (Instagram: acoutoesouza.advogados,tel./whatsapp21993696999/email:acoutoadvogados@acouto.com.br). 

A banca Advocatícia tem colecionado vitórias nesse tema e pode oferecer consultoria gratuita para todos os membros do CBC, explicando os casos e o modo de proceder.








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