O processo de incorporação de medicamentos no Brasil

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A incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Saúde Suplementar inclui processos e procedimentos específicos com diferentes etapas e critérios.

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Incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS)

No SUS, a incorporação de medicamentos envolve a participação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que é um órgão assessor do Ministério da Saúde (MS) na incorporação, alteração ou exclusão de medicamentos, bem como na elaboração ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT-MS).

A Conitec foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, tendo como um dos objetivos dar mais transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação. Ela trouxe um fator importante: a fixação do prazo de 180 dias para tomada de decisão, tendo como premissas fundamentais a análise baseada em evidência científica e a necessidade de a tecnologia ter registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Todas as recomendações da Conitec são submetidas a consulta pública pelo prazo de 20 dias. As contribuições são avaliadas pela Conitec e, em plenário — composto por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Anvisa —, é emitida a recomendação final. Por fim, esse relatório é encaminhado para decisão da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS/MS) e publicado no Diário Oficial da União.

Importante mencionar que as solicitações de incorporação de qualquer tecnologia à Conitec podem ser feitas por representantes da sociedade civil pública ou privada, como sociedades médicas, associações de pacientes, fabricantes de…



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