Através da Resolução n.º 2.416/2024, o CFM reafirma que o diagnóstico, a prescrição terapêutica e a realização de procedimentos invasivos são atos exclusivos dos médicos. A delegação desses atos a outros profissionais é vedada, garantindo a segurança do paciente e a integridade do ato médico.
Destacamos a acupuntura, que somente pode ser realizada por médicos devidamente habilitados.
O CFM reforça a importância da atuação médica em equipes multiprofissionais para assegurar a qualidade da assistência e o cumprimento das normas que regem o exercício da medicina.