A Constituição Federal em seu artigo 196, prevê o direito a saúde: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Em razão da pandemia e com a campanha de vacinação para o combate a COVID-19, com intuito de imunizar a população, estamos diante de uma questão social, não apenas de saúde.
De um lado, temos o direito à liberdade individual de escolha e de outro, o direito à proteção da sociedade contra o vírus garantido pelo Estado. Portanto, o plano de imunização deve respeitar os critérios e o calendário elaborado pelo SUS.
Por entender que os jogadores de futebol e seus times deveriam ser vacinados de forma prioritária, o laboratório chinês, Sinovac, fez a doação à CONMEBOL (Confederação Sul-Americana de Futebol) de 50 mil doses da vacina CoronaVac, para que haja a imunização dos jogadores e comissões técnicas que disputam a Libertadores, Sul-Americana e Copa América desta temporada.
Por esta razão, a Conmeboll passa a promover a campanha de vacinação em massa atingindo árbitros, técnicos, colaboradores e jogadores a fim de proteger a todos ajudando na promoção da imunização.
A “Anvisa destacou que esses imunizantes não podem entrar no Brasil no momento, mas a vacinação está em andamento”. As doses têm sido aplicadas na capital do Paraguai para quem vai jogar pela Libertadores ou Sul-Americana. Contudo, no Brasil foi vedada a campanha, uma vez que a vacinação depende das autoridades sanitárias.
Por ora, infelizmente o Brasil não terá vacinação prioritária aos jogadores de futebol, de acordo com o artigo 2º da Lei 14.125 de 10 de março de 2021, “o qual estabelece que a aquisição privada de vacinas será admitida, desde que o lote adquirido seja integralmente doado ao SUS, visando a sua aplicação no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).”
Contudo, esta medida está em confronto com o previsto no art. 199 da Constituição Federal, que dispõe que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”, e deveriam utilizar desta garantia constitucional para unir esforços, estimulando a campanha pelo governo e pelo setor privado para agilizar a imunização em prol de toda população.
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