Telemedicina: tire as suas dúvidas

    Cada vez mais se fala sobre telemedicina, que mudou a forma de atendimento dos pacientes durante a pandemia de coronavírus, quando houve a necessidade de isolamento social. As limitações impostas pelo Covid-19 aceleraram uma série de mudanças, em diferentes setores, incluindo a saúde e o atendimento a distância. A ferramenta trouxe uma série de benefícios, e ainda passa também por várias discussões. Os debates acontecem também dentro da própria classe médica.

    Mas é importante tirar as suas dúvidas sobre a telemedicina, um serviço que veio para ficar diante da força e importância que adquiriu durante a pandemia, especialmente quando se trata de consultas. Mas a telemedicina é bem mais ampla e pode ser empregada de diferentes formas. Por isso, o termo “telessaúde” também é encontrado.

    A médica Renata Zobaran, diretora de saúde da TopMed – que oferece soluções na área de saúde especializada em atendimento a distância – analisa os mitos e verdades que envolvem a telemedicina e tira as dúvidas:

    1- O atendimento médico à distância substitui a consulta presencial

    MITO 

    De acordo com Renata, o atendimento médico a distância é um método de atendimento que proporciona mais conforto e facilidade de acesso aos pacientes, com segurança. Porém ele não substitui a consulta presencial em todos os casos, principalmente quando falamos de pacientes com doenças crônicas em acompanhamento periódico.

    2- Telemedicina é um conceito utilizado apenas para consultas médicas 

    MITO

    “Telemedicina é o termo amplo cujo conceito significa o uso da tecnologia no atendimento médico não presencial. Telemedicina e teleconsulta não são sinônimos, pois a teleconsulta é apenas um dos métodos existes de exercer a telemedicina. Outros exemplos de uso da telemedicina são laudos médicos avaliados e emitidos de forma remota, cirurgia robótica, entre outros. Quando esse formato de atendimento remoto não tem médico em uma das pontas, mas envolve outros profissionais de saúde, não podemos denominar telemedicina”, explica Renata. 

    Leia também – Telemedicina: coronavírus impulsiona prática que estava sendo debatida

    3- Outros profissionais da saúde também podem usar o atendimento a distância para trabalhar

    VERDADE

    Temos visto o uso do termo ‘’telemedicina’’ de maneira equivocada quando falamos de serviços em atendimento a distância. Veja: telemedicina é o atendimento a distância realizado exclusivamente por médicos. Mas, isso não significa que apenas eles possam usufruir desse método. Psicólogos, enfermeiros, nutricionistas e educadores físicos, por exemplo também podem atender à distância. Nestes casos, o termo correto é “telessaúde”. E o ideal é nos familiarizarmos com termos como tele enfermagem, tele psicologia, e assim por diante, pois torna mais específico o serviço remoto ao qual estamos nos referindo. 

    4- Atendimentos online são possíveis apenas via planos de saúde

    MITO 

    Cada vez mais, o serviço de atendimento a distância têm sido compreendido como facilitador na manutenção da vida. E, desde a chegada da pandemia, essa visão foi acelerada por diversos órgãos e empresas. De acordo com Renata, já exemplos de prefeituras que estão ofertando serviços de atendimento por meio da modalidade. Fora isso, empresas também estão contratando os serviços de cuidados em saúde à distância com objetivo de proporcionar mais conforto e segurança para funcionários e seus familiares. “A telessaúde veio para ficar e o número de canais que oferecem esse serviço continuará crescendo”, comenta Renata. 

    5- Atendimentos médicos online foram regulamentados no Brasil apenas com a chegada da pandemia 

    MITO

    Segundo Renata, a telemedicina é regulamentada no Brasil desde 2002, pela Resolução do CFM nº 1.643, e a mesma não traz impedimentos a realização de orientações e/ou consultas médicas a distância, mas é omissa em detalhar essa atividade. Porém, com a declaração da pandemia do Covid-19 em março deste ano, a necessidade de uma nova regulamentação para orientar sobre obrigações mínimas para a realização de tele consulta médica tornou-se fundamental.

    A lei nº. 13.989, em 15 de abril deste ano, autorizou o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. Ainda de acordo com a médica, onselhos regionais de medicina (CRM) de alguns estados pronunciaram-se com resoluções regionais autorizando a realização de consulta, orientação e acompanhamento médico utilizando a Telemedicina, desde que garantindo o sigilo e nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº. 467/20. Apesar de a Lei federal e as resoluções estaduais de alguns CRMs permitirem o uso da telemedicina apenas enquanto durar a pandemia no país, é praticamente certo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicará uma nova resolução sobre o tema ainda em 2020.

    “Conhecer as infinitas possibilidades do atendimento remoto é o primeiro passo para a população aderir e se aculturar, cada vez mais, aos novos modelos de atendimento. Por isso, compartilhar informações relevantes sobre o tema é fundamental para o acesso a uma saúde mais coesa e inclusiva”, conclui Renata. 

    Leia também – Conselho Federal de Medicina será responsável pela regulamentação da telemedicina no pós-pandemia

    Leia também – “Telemedicina é caminho sem volta”, diz presidente da UNIDAS