A Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital) se manifestou sobre a resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a telemedicina no país. Um dos destaques, na opinião da entidade, é a segurança jurídica a partir da regulamentação da telemedicina
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A resolução Resolução 2.134/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou em vigor no dia 5 de maio, regulamentando a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação no Brasil.
A medida esclarece que a decisão de autorizar ou não os atendimentos por teleconsulta caberá aos planos de saúde, assim como ao próprio médico, mantendo sua autonomia de decidir quando é possível e seguro usar o recurso. Além de não trazer nenhuma restrição, o texto também elenca quais seriam os atendimentos que deveriam prioritariamente ser realizados presencialmente.
Para a Saúde Digital Brasil, a resolução esclarece ainda conceitos importantes para prática, como, por exemplo, as sete modalidades contempladas. Além das teleconsultas, incluem a teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos), telediagnóstico (envio de laudos de exames aos médicos), telecirurgia (mediada por robôs), telemonitoramento (o acompanhamento da evolução clínica do paciente), teletriagem (regulação do paciente para internação) e teleconsultoria. Isso tudo contribui para a segurança jurídica, a partir da regulamentação da telemedicina.
Para Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil, a resolução do CFM é bem completa, segue a lógica dos parâmetros do Código de Ética Médica e respeitando um aspecto importante, que é a autonomia do médico. Segundo ele, essa decisão contribui substancialmente para melhoria do SUS (Sistema Único de Saúde). “Essa é mais uma confirmação do valor da telessaúde. E, claro, mais um importante passo a saúde digital no Brasil. Finalmente o nosso país começa a entrar nessa era da Saúde Digital de fato e agora de direito, respaldado por uma lei que traz segurança jurídica e da informação e com diretrizes claras para o exercício pleno da telemedicina”, ressalta.
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