Quem não está se sentindo cansado em virtude da pandemia, independentemente de qual seja o campo que ela está afetando particularmente a cada um, que atire a primeira pedra. A saudade das pessoas, do contato e até de momentos de descontração no trabalho, por exemplo, tem afetado a vida de pessoas ao redor do mundo, desde quando o coronavírus se tornou parte do dia a dia.
No início, diversos profissionais dos mais variados setores tiveram de aderir ao trabalho remoto, à distância, longe das dependências do escritório ou empresa, o que pode ter sido benéfico para quem soube se adaptar e administrar o tempo para cumprir suas funções profissionais e o tempo para descansar. Em abril deste ano, uma pesquisa realizada pelo LinkedIn com dois mil profissionais em home office apontou que 68% dos entrevistados têm trabalhado pelo menos uma hora a mais por dia (21% até quatro horas a mais). O estudo ainda revelou que 62% estão mais estressados e ansiosos com o trabalho do que antes da pandemia.
Isto desperta um alerta! Trabalhar excessivamente pode aumentar o risco de diversas doenças, como hipertensão e diabetes, e inúmeras síndromes e transtornos, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Síndrome de Burnout. A saúde mental é bastante impactada por uma rotina frenética. Longas jornadas de trabalho com poucas pausas para descanso, turnos alternados e ritmos intensos fazem com que os funcionários sintam-se ansiosos, estressados, exaustos e desanimados, o que pode desencadear casos graves de depressão.
Novamente o alerta se acende!
A campanha Setembro Amarelo, criada em conjunto pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Centro de Valorização da Vida (CVV) e que tem por objetivo a conscientização da população em relação à prevenção do suicídio, também é voltada ao mundo corporativo. Além dos abalos psicológicos, um ambiente de trabalho desfavorável causa falta de produtividade, de motivação e de engajamento nas atribuições.
Como era de se esperar, as empresas têm papel crucial na saúde mental do trabalhador. A lei define, no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que a duração da jornada dos trabalhadores urbanos e rurais não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, inclusive a dos trabalhadores domésticos. Quando o período supera esses limites, observada uma variação de até dez minutos diários, é caracterizado o direito ao pagamento de horas extras ou compensação equivalente ao funcionário.
É imprescindível que se respeite, mesmo em home office, o tempo de intervalo para alimentação e descanso, o que é garantido ao empregado pela lei. Quando os sintomas das doenças psíquicas e dos transtornos mentais/comportamentais forem atestados por um médico como incapacitantes, sendo recomendado ao empregado um afastamento superior ao período de 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS para avaliação da concessão de benefício previdenciário.
Resumidamente, a empresa tem o dever de proteger e garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, assim como promover a valorização social do trabalho e da dignidade do trabalhador. Ações como incentivo e reconhecimento são importantes, bem como respeitar os limites individuais e diminuir a intensidade do trabalho quando necessário. Ao perceber sinais ou sintomas que possam estar relacionados ao excesso de trabalho, é de extrema importância procurar um profissional de saúde.
* Marcia Glomb é advogada especialista em Direito do Trabalho e atua no Glomb & Advogados Associados, também formada em Administração de Empresas.
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