Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os colaboradores vinculados à empresa contratante e seus dependentes legais – como cônjuges e filhos – podem ser incluídos no plano de saúde empresarial, bem como seus agregados, desde que esse adendo esteja no contrato. A inclusão precisa seguir os critérios estabelecidos pelas normas para que os beneficiários do plano tenham igual acesso aos serviços médico-hospitalares.
O plano de saúde para PJ (pessoa jurídica) é um benefício corporativo oferecido pelas organizações aos seus funcionários que tem se tornado uma parte essencial do pacote oferecido pelas companhias. O serviço busca proporcionar acesso a serviços de saúde e assistência médica para promover a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores.
De acordo com levantamento da Catho, feito em 2023, quase metade (45%) dos profissionais brasileiros consideram que o plano de saúde está entre os benefícios corporativos mais importantes na hora de aceitar uma proposta de emprego. A pesquisa contou com 5 mil entrevistados e os benefícios mais mencionados foram o vale-alimentação, a assistência médica e o vale-refeição, nesta ordem.
Nesse contexto de valorização do benefício, um plano de saúde PME, que é um serviço destinado a empresas de pequeno e médio porte, pode auxiliar na estruturação de pacotes mais estratégicos e adequado às necessidades de cada tipo e porte de empresa. Isso significa que, mesmo com uma estrutura menor em comparação às grandes corporações, as pequenas empresas podem oferecer um benefício valorizado aos seus colaboradores.
De acordo com a ANS, os profissionais registrados e seus dependentes legais podem ser incluídos no plano de saúde da empresa. Esses dependentes legais são definidos como cônjuge ou companheiro em união estável, além de filhos naturais ou adotivos e menores sob guarda ou tutela por meio de decisão judicial.
Segundo as regras da Receita Federal, os filhos podem ser considerados dependentes até os 21 anos de idade e ou até os 24 anos – exceto em casos de deficiência –, e o convênio pode seguir e definir esse limite de idade. Por isso, é recomendado que a empresa e os funcionários leiam o contrato com atenção para verificar as cláusulas sobre os dependentes e as possibilidades de sua inclusão.
Além dos dependentes legais, é possível ainda incluir os chamados dependentes econômicos. Trata-se daquelas pessoas que não se encaixam nos critérios de dependência legal, mas que são dependentes economicamente do colaborador titular do plano. Essa inclusão não é obrigatória e a sua possibilidade precisa estar prevista no contrato do plano.
Vale ressaltar que, desde que haja conformidade com as normas legais vigentes, a organização tem autonomia para estabelecer as regras de inclusão ou não de beneficiários no plano de saúde empresarial oferecido. É importante verificar as condições específicas de cada seguradora para que esses detalhes sejam compreendidos desde o início do contrato.
Para adicionar beneficiários dependentes no plano de saúde empresarial, é preciso verificar com a companhia se o contrato do serviço permite a inclusão de dependentes e quais são as condições exatas para isso. Depois que o colaborador solicita à empresa a autorização para incluir os seus beneficiários dependentes, a responsabilidade de enviar a documentação ao plano de saúde e informar o custo adicional ao funcionário é da empresa.
Em relação aos documentos, para cônjuges, por exemplo, é necessário certidão de casamento. Já para companheiros, é requerida a declaração de união estável emitida por cartório. Para incluir filhos, são exigidos certidão de nascimento para menores, Registro Geral (RG), ou seja identidade, para maiores de 18 anos; RG e documento de adoção, para filhos adotivos; e laudo médico recente, em caso de incapacidade permanente.
Para incluir enteados, a documentação necessária inclui RG para maiores de 18 anos; certidão de nascimento para menores; certidão de casamento ou declaração de união estável da madrasta ou do padrasto com o genitor do enteado. Depois, é só aguardar a análise e a aprovação da administradora do plano.
*Informações Assessoria de Imprensa