Quem pode ser dependente em plano de saúde empresarial?

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(Foto: Freepik/Drazen Zigic)

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os colaboradores vinculados à empresa contratante e seus dependentes legais – como cônjuges e filhos – podem ser incluídos no plano de saúde empresarial, bem como seus agregados, desde que esse adendo esteja no contrato. A inclusão precisa seguir os critérios estabelecidos pelas normas para que os beneficiários do plano tenham igual acesso aos serviços médico-hospitalares.

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plano de saúde para PJ (pessoa jurídica) é um benefício corporativo oferecido pelas organizações aos seus funcionários que tem se tornado uma parte essencial do pacote oferecido pelas companhias. O serviço busca proporcionar acesso a serviços de saúde e assistência médica para promover a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores.

De acordo com levantamento da Catho, feito em 2023, quase metade (45%) dos profissionais brasileiros consideram que o plano de saúde está entre os benefícios corporativos mais importantes na hora de aceitar uma proposta de emprego. A pesquisa contou com 5 mil entrevistados e os benefícios mais mencionados foram o vale-alimentação, a assistência médica e o vale-refeição, nesta ordem.

Nesse contexto de valorização do benefício, um plano de saúde PME, que é um serviço destinado a empresas de pequeno e médio porte, pode auxiliar na estruturação de pacotes mais estratégicos e adequado às necessidades de cada tipo e porte de empresa. Isso significa que, mesmo com uma estrutura menor em comparação às grandes corporações, as pequenas empresas podem oferecer um benefício valorizado aos seus colaboradores.

Atenção às condições do plano 

De acordo com a ANS, os profissionais registrados e seus dependentes legais podem ser incluídos no plano de saúde da empresa. Esses dependentes legais são definidos como cônjuge ou companheiro em união estável, além de filhos naturais ou adotivos e menores sob guarda ou tutela por meio de decisão judicial.

Segundo as regras da Receita Federal, os filhos podem ser considerados dependentes até os 21 anos de idade e ou até os 24 anos – exceto em casos de deficiência –, e o convênio pode seguir e definir esse limite de idade. Por isso, é recomendado que a empresa e os funcionários leiam o contrato com atenção para verificar as cláusulas sobre os dependentes e as possibilidades de sua inclusão.

Além dos dependentes legais, é possível ainda incluir os chamados dependentes econômicos. Trata-se daquelas pessoas que não se encaixam nos critérios de dependência legal, mas que são dependentes economicamente do colaborador titular do plano. Essa inclusão não é obrigatória e a sua possibilidade precisa estar prevista no contrato do plano.

Vale ressaltar que, desde que haja conformidade com as normas legais vigentes, a organização tem autonomia para estabelecer as regras de inclusão ou não de beneficiários no plano de saúde empresarial oferecido. É importante verificar as condições específicas de cada seguradora para que esses detalhes sejam compreendidos desde o início do contrato.

Como adicionar beneficiários dependentes no plano de saúde?

Para adicionar beneficiários dependentes no plano de saúde empresarial, é preciso verificar com a companhia se o contrato do serviço permite a inclusão de dependentes e quais são as condições exatas para isso. Depois que o colaborador solicita à empresa a autorização para incluir os seus beneficiários dependentes, a responsabilidade de enviar a documentação ao plano de saúde e informar o custo adicional ao funcionário é da empresa.

Em relação aos documentos, para cônjuges, por exemplo, é necessário certidão de casamento. Já para companheiros, é requerida a declaração de união estável emitida por cartório. Para incluir filhos, são exigidos certidão de nascimento para menores, Registro Geral (RG), ou seja identidade, para maiores de 18 anos; RG e documento de adoção, para filhos adotivos; e laudo médico recente, em caso de incapacidade permanente.

Para incluir enteados, a documentação necessária inclui RG para maiores de 18 anos; certidão de nascimento para menores; certidão de casamento ou declaração de união estável da madrasta ou do padrasto com o genitor do enteado. Depois, é só aguardar a análise e a aprovação da administradora do plano.

*Informações Assessoria de Imprensa