Publicidade médica: o que médicos podem divulgar nas redes sociais sem infringir as regras do CFM

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2026-08-07 | 13:00h
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2026-08-07 | 13:06h
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Saúde Debate
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(Foto: stockking/Magnific)

A presença dos médicos nas redes sociais deixou de ser uma exceção para se tornar parte da relação entre profissionais e pacientes. Instagram, TikTok, YouTube e outras plataformas passaram a ser importantes canais para compartilhar informações sobre saúde, esclarecer dúvidas e apresentar serviços. No entanto, essa comunicação precisa seguir regras éticas bastante claras.

Em vigor desde março de 2024, a Resolução CFM nº 2.336/2023 modernizou as normas sobre publicidade médica, adequando-as ao ambiente digital. A regulamentação ampliou as possibilidades de divulgação, mas também estabeleceu critérios para evitar práticas que possam induzir pacientes ao erro, transformar a medicina em atividade comercial ou comprometer a credibilidade da profissão.
“Essa resolução atendeu a uma reivindicação antiga da classe médica. Era necessária uma atualização para acompanhar a transformação da comunicação digital e permitir que os profissionais utilizassem essas ferramentas de forma ética e segura”, afirma Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista em marketing na área médica.
Segundo ela, o objetivo não é incentivar a autopromoção, mas permitir que médicos informem a população sobre seu trabalho sem perder de vista os princípios éticos da profissão. “Hoje existe um equilíbrio maior entre o direito do médico de divulgar seus serviços e a necessidade de proteger o paciente contra informações enganosas ou sensacionalistas.”
O que o médico pode divulgar

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As novas regras permitem uma comunicação mais ampla, desde que tenha caráter informativo, educativo e respeite as normas do Conselho Federal de Medicina.
Entre as principais possibilidades estão:

  • Divulgação da rotina profissional, incluindo imagens do consultório, da equipe e do ambiente de atendimento.
  • Publicação de informações sobre equipamentos e tecnologias utilizados, desde que sejam regularmente autorizados pelos órgãos competentes e sua divulgação respeite as normas éticas da profissão.
  • Divulgação de informações sobre horários de atendimento, localização, formas de pagamento, preços de consultas e campanhas promocionais, desde que não haja venda casada, premiações ou mercantilização da medicina.
  • Produção de conteúdos educativos para redes sociais, entrevistas, podcasts, palestras e participação em veículos de comunicação.
  • Organização e divulgação de cursos, eventos científicos e grupos de estudo.
  • Utilização de imagens de pacientes, inclusive comparativas (“antes e depois”), exclusivamente para fins educativos, mediante consentimento expresso do paciente e sem qualquer promessa de resultado, sensacionalismo ou autopromoção.

Para Rogério Passos, CEO da Link3 Marketing Digital, a atualização representa um avanço importante para a comunicação dos profissionais da saúde. “Hoje o médico pode apresentar sua estrutura, demonstrar a tecnologia utilizada no consultório, compartilhar conteúdos educativos e fortalecer sua autoridade profissional nas redes sociais. Isso aproxima o especialista dos pacientes, desde que toda a comunicação siga os limites estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.”
O que continua proibido

Apesar da flexibilização, diversas práticas continuam vedadas pela regulamentação. Entre elas estão:

  • Prometer resultados ou garantir cura.
  • Divulgar técnicas ou tratamentos sem reconhecimento científico ou sem respaldo do Conselho Federal de Medicina.
  • Utilizar linguagem sensacionalista ou que incentive expectativas irreais.
  • Expor procedimentos médicos em tempo real com finalidade promocional.
  • Participar de publicidade de medicamentos, produtos ou equipamentos atribuindo eficácia sem respaldo científico.
  • Divulgar especialidades que não estejam oficialmente registradas.
  • Induzir pacientes a erro sobre títulos, formação ou qualificação profissional.
  • Utilizar redes sociais para substituir consultas médicas por orientações individualizadas fora das normas da telemedicina.

“O Artigo 11 da resolução estabelece limites importantes justamente para preservar a confiança entre médico e paciente e impedir que estratégias comerciais se sobreponham à ética médica”, explica Rogério Passos.
Atenção também ao CRM, RQE e à LGPD

Outro ponto que merece atenção é a identificação do profissional em qualquer publicidade médica. As peças publicitárias e os perfis utilizados para divulgação profissional devem apresentar corretamente o nome do médico, o número do CRM e, quando houver divulgação de especialidade, o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE), conforme determina a regulamentação do CFM.
Além das normas éticas, o profissional também deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de imagens, vídeos ou qualquer informação relacionada ao paciente depende de consentimento específico e deve respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações de saúde.
Presença digital exige estratégia e responsabilidade

Embora as novas regras tenham ampliado as possibilidades de comunicação, especialistas alertam que o marketing médico continua sendo uma atividade altamente regulamentada.
Antes de produzir conteúdos ou investir em campanhas nas redes sociais, é recomendável que médicos e clínicas conheçam profundamente as normas do Conselho Federal de Medicina e contem com orientação especializada para garantir que toda comunicação esteja em conformidade com os princípios éticos da profissão.
“Hoje o marketing deixou de ser um diferencial e passou a fazer parte da construção da reputação profissional. Porém, uma comunicação inadequada pode gerar processos éticos, comprometer a credibilidade do médico e trazer riscos jurídicos. A melhor estratégia continua sendo informar com responsabilidade e colocar a ética em primeiro lugar”, conclui Rogério Passos.

*Informações Assessoria de Imprensa

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Cunho
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