Qual é a perspectiva para os Planos Odontológicos em 2024?

schedule
2024-02-05 | 15:00h
update
2024-01-31 | 01:53h
person
Saúde Debate
domain
Saúde Debate
(Foto: Freepik)

O Brasil é considerado referência em odontologia, porém a taxa da população que faz consultas periódicas ainda está aquém do necessário, principalmente quando falamos em Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso dos planos odontológicos, segundo estudo do IESS (Instituto de Estudos da Saúde Suplementar), o país conta 32,2 milhões de beneficiários, o que representa 16,5% da população. São 328 operadoras odontológicas ativas, com média de 42% de sinistralidade, o que resulta em um faturamento de R$ 3,9 bilhões (dados referentes ao quarto trimestre de 2022).

Assim como o segmento de planos de saúde, o de planos odontológicos tem suas categorias. Nesse caso, as medicinas de grupo representam 34,3% do mercado, as seguradoras, 7,4%; as cooperativas, 1,7%; e as autogestões, 0,3%. Em termos de receita, no segundo trimestre de 2023, os planos exclusivamente odontológicos arrecadaram R$ 1,9 bilhões, e as medicinas de grupo representaram 78% da receita total, ou seja, R$ 1,55 bilhão, enquanto a cooperativa odontológica ficou com 22% do mercado, o equivalente a R$ 430 milhões.

Em relação aos produtos disponíveis, os coletivos representam 73% do mercado, os individuais, 17%, e os de adesão, 10%. Segundo levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor, os planos exclusivamente odontológicos registraram 32,18 milhões de beneficiários no final de outubro, com uma trajetória de crescimento a partir de janeiro de 2022, época em que eram aproximadamente 2,7 milhões de beneficiários.

Mesmo com o salto significativo, as principais empresas do setor ainda veem espaço para crescimento nos próximos anos, já que esse número de usuários representa apenas 15% da população brasileira. A expectativa é positiva e de crescimento, considerando o maior acesso a tal produto representado pelo menor ticket, assim como a existência de um mercado maior de planos de saúde já desbravado.

Publicidade

De outro lado, há uma questão que é extremamente relevante e que impacta o desempenho – e o desenvolvimento – do setor de forma geral. O órgão regulador infelizmente deixa a desejar quando se fala em dar a devida atenção aos planos exclusivamente odontológicos. Nesse sentido, é essencial que a agência empreenda mais esforços para o segmento odontológico para permitir que a regulação evolua, construindo uma legislação mais adequada à realidade das empresas/cooperativas e outros players que oferecem planos exclusivamente odontológicos, já que, nem de longe, podem ser tratados como operadoras de planos de assistência médica.

O cenário para os próximos anos segue desafiador. A proposta de uma agenda regulatória efetiva para a odontologia junto à ANS é impositiva, porém, não de forma genérica.

É imprescindível que esse processo aconteça a partir da discussão pautada por temas objetivos com embalsamento técnico, respaldado pelos impactos regulatórios e econômicos. Uma das premissas que fundamenta essa discussão é a Resolução Normativa 475 (RN/ANS 475), que tem, entre seus objetivos, a simplificação e o incentivo à concorrência no setor. A medida trata da classificação das operadoras de planos de saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, e é essencial para que se obtenha, por exemplo, maior flexibilização de regras de garantias financeiras e provisões. Além disso, prevê a modulação de normativos justos e equilibrados, a aplicação equitativa da regulação, acabando com a desproporcionalidade das multas, além da exigência de controles diversos/simplificado para operadoras odontológicas de pequeno e médio porte. Por fim, a normativa prevê, ainda, o ajuste da regulamentação de acordo com as categorias estabelecidas, com alteração de critérios de exigência de controles do atual “número de vidas” para o “critério de faturamento”.

Em outra frente, as fraudes também são um problema, em menor proporção quando comparado aos planos de saúde, por conta do número de beneficiários. Mas, é uma questão a ser discutida e, principalmente, combatida. Seja junto à rede de prestadores, por meio de melhores controles; aos beneficiários, por meio de conscientização; e ao regulador, nas interações e divulgação de dados e indicadores para que as operadoras não sejam penalizadas por demandas viciadas.

É necessário combater a aplicação de multas exorbitantes por parte do regulador perante à judicialização, tanto para exercer o direito de defesa como para chamar atenção para a necessidade de alteração e aperfeiçoamento da regulação. Alterar o conceito de que não compensa impugnar irregularidades praticadas por ofensores devido ao baixo preço médio do ticket ou mesmo diante do temor histórico do regulador.

O mercado dos planos odontológicos encontrou seu lugar, e, considerando que o regulador evoluiu junto da saúde suplementar, as oportunidades são reais, o crescimento do mercado é fato. Logo, é preciso maturidade e deixar no passado a mentalidade dos planos odontológicos serem o “patinho feio” da saúde suplementar.

* Fernando Bianchi é advogado especializado em Direito da Saúde Suplementar, sócio do M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP

Leia outros artigos  publicados no Saúde Debate 

Conheça também os colunistas do Saúde Debate

Publicidade

Cunho
Responsável pelo conteúdo:
saudedebate.com.br
Privacidade e Termos de Uso:
saudedebate.com.br
Site móvel via:
Plugin WordPress AMP
Última atualização AMPHTML:
05.11.2024 - 08:33:04
Uso de dados e cookies: