O que assombra na situação econômica do país é a nova realidade política desse imenso território intercontinental. Na prática, vislumbramos a necessidade de reconhecer o esforço de uma categoria integrante de equipes multidisciplinares que atuam nos serviços de saúde. Notadamente, destaca-se neste contingente de recursos humanos os profissionais da enfermagem, com média de 60% da mão de obra, entre enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Neste contexto, não se discute analisar a ação do reconhecimento legislativo da categoria profissional, mas, evidentemente, o que está em discussão, inclusive em âmbito jurídico. No horizonte, está a questão de custeio para a despesa financeira gerada pelo piso da enfermagem, tanto nas esferas dos entes privados e públicos, como filantrópicos.
Percebe-se claramente que a saúde no Brasil está em um novo viés, pois a população já não possui condições financeiras para bancar os custos de plano de saúde, que oferecem atendimento preferencial com hotelaria e outras benesses.
No tocante aos serviços públicos (federais, estaduais ou municipais), além das questões do vínculo com essa mão de obra, há uma carreira e, obviamente, prognósticos importantes para manter a faixa de salário competitiva destes profissionais, em paralelo à concorrência de mercado.
A questão ainda aguarda parecer judicial e está reconhecida no seu implemento legislativo, mas o que se discute é como pagar estas despesas diante do impacto da normativa.
No setor privado de saúde, havendo encargos financeiros ou impactos para o alcance desse objetivo, haverá de ser repassado aos clientes dos convênios médicos.
Já no que se refere ao âmbito público, nos três entes – Municipal, Estadual e Federal – é necessário avaliar o orçamento e o aumento de custo para o funcionalismo na área de saúde.
No segmento filantrópico, a questão a observar é que 52% dos atendimentos do SUS são prestados pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos e que, de fato, cabe a União sinalizar assistência financeira para os municípios e as entidades filantrópicas para a efetiva prestação de serviços, contratualizados para atendimento aos cidadãos. Assim, tais recursos, de uma tabela desatualizada há mais de 20 anos, são para atender minimamente uma população carente.
Indaga-se, então: e para pagar a folha de pagamento dos profissionais? Quem subsidiará o custeio para manutenção dos empregos dos profissionais de enfermagem? Como fica a realização de procedimentos, se não existem profissionais suficientes para o atendimento? Como sustentar uma despesa que chega a 60% de uma folha de pagamento, bem como outras imposições normativas advindas das inúmeras convenções coletivas, que excedem outros direitos aos recursos humanos na área de saúde? Mesmo que venha a se falar em uma medida de urgência para cumprimento do reajuste dos salários de enfermagem, trata-se apenas de medida paliativa, pois o impacto em folha persistirá ao longo de tempo.
Ademais, não podemos deixar de considerar que esse país possui um território intercontinental e que as realidades regionais são diversas. Em alguns municípios, o pagamento de salários na área de enfermagem é o piso de uma categoria profissional, estabelecida em convenção coletiva e, ao determinar o valor a nível nacional, nem os entes públicos, privados e, principalmente, filantrópicos, terão condições de arcar com esta majoração de salários.
Consequentemente, o que pode surgir é diminuir o dimensionamento de atendimento à população com a consequente redução do quadro de recursos humanos para, minimamente, atender a sobrevivência da entidade.
As instituições filantrópicas, embora na atual sociedade sejam valorizadas, precisam ser sustentáveis, seja por meio de doações ou por incremento de atividades na sociedade para bancar as despesas e, assim, manterem a prestação de serviço, que não é de ontem, nem de hoje, é secular.
* Edison Ferreira da Silva, presidente do SINDHOSFIL – Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo
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