Assistência ao paciente com doença terminal e os aspectos legais da eutanásia

eutanasia
(Foto: Freepik)

A doença terminal é caracterizada por condições de saúde avançadas e irreversíveis, com expectativa de vida limitada a meses. Nesses casos, o foco do tratamento muda da cura para o alívio do sofrimento, priorizando os cuidados paliativos, que visam melhorar a qualidade de vida do paciente, proporcionando conforto e respeitando sua dignidade e desejos.

Os cuidados paliativos envolvem uma abordagem interdisciplinar, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais da saúde, tendo como objetivo proporcionar alívio da dor, suporte psicológico e apoio à família, além de tratar questões espirituais, sociais e emocionais do paciente. Essa abordagem é fundamental para garantir uma morte digna.

No entanto, alguns pacientes em fase terminal não desejam viver seus últimos dias com sofrimento intenso, transformando a eutanásia como uma prática aceitável em certas circunstâncias.

A eutanásia propõe uma “morte assistida” quando o sofrimento é insuportável e sem perspectiva de melhora e, refere-se à prática de terminar intencionalmente a vida de uma pessoa para aliviar o sofrimento, possuindo diversas formas, as quais estão elencadas abaixo:

●            Eutanásia ativa: Administração de substâncias letais ao paciente com a intenção de causar sua morte.

●            Eutanásia passiva: Suspensão ou omissão de tratamentos médicos que possam prolongar a vida do paciente.

Além disso, a eutanásia pode ser classificada em:

●            Eutanásia voluntária: Quando o paciente expressa sua vontade de morrer por meio de consentimento informado.

●            Eutanásia não voluntária: Quando o paciente não está em condições de expressar sua vontade, como em casos de coma irreversível.

●            Eutanásia involuntária: Quando a morte ocorre sem o consentimento do paciente, considerada ilegal na maioria das jurisdições.

No Brasil, a eutanásia não é legalizada e é considerada um crime conforme o Código Penal. O artigo 121, parágrafo 2º, trata da morte assistida e prevê penas de reclusão para quem matar alguém, ainda que por motivo legítimo.

Embora a legislação brasileira não permita a eutanásia ativa, existem exceções em relação à eutanásia passiva e à recusa ao tratamento médico, assim, em situações nas quais os pacientes estão em estado terminal e optam por não se submeter a tratamentos que apenas prolongam o sofrimento, é legalmente aceitável a suspensão de intervenções médicas, desde que essa decisão seja feita de forma consciente e com o consentimento do paciente ou de seus representantes legais.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, reconheceu a legalidade da suspensão da alimentação artificial de pacientes em estado vegetativo persistente. O STF concluiu que o direito à vida não é absoluto e deve ser ponderado com o direito à dignidade humana. A manutenção artificial da vida, quando não há expectativa de cura e quando a qualidade de vida do paciente é inexistente, pode ser suspensa em conformidade com o princípio da autonomia, mesmo sem o consentimento explícito do paciente. A decisão de interromper os tratamentos deve envolver a participação da família, respeitando a vontade do paciente.

Este julgamento não legalizou a eutanásia, mas estabeleceu um marco importante no que diz respeito ao direito de morrer com dignidade, permitindo que tratamentos que apenas prolonguem o sofrimento de pacientes terminais possam ser suspensos.

Em diversas partes do mundo, especialmente na Europa e em alguns estados dos Estados Unidos, a eutanásia foi legalizada ou tem sido debatida ativamente. Países como Holanda, Bélgica e Luxemburgo possuem legislações que permitem a eutanásia sob estritas condições, como a solicitação voluntária e contínua do paciente, o diagnóstico de sofrimento intolerável e a avaliação médica de que não há perspectivas de cura.

Esses modelos de legalização trazem uma reflexão importante sobre o que significa a morte digna e como ela pode ser garantida dentro de um quadro legal que respeite os direitos humanos, a autonomia do paciente e a proteção contra abusos. A assistência a pacientes com doenças terminais envolve um cuidado delicado e multifacetado, abrangendo aspectos médicos, legais e éticos.

A eutanásia, embora não legalizada no Brasil, continua sendo um tema de debate relevante, especialmente à luz da busca por uma morte digna e sem sofrimento para os pacientes. A legislação brasileira, ao não permitir a eutanásia ativa, permite a suspensão de tratamentos desnecessários em casos de pacientes terminais, garantindo o respeito à autonomia do paciente e ao direito de decidir sobre o próprio corpo.

Contudo, a situação permanece um ponto de tensão, pois as questões éticas, jurídicas e sociais ainda precisam ser profundamente debatidas, principalmente quando se pensa na complexa relação entre a vida, a morte e os direitos do ser humano.

Por fim, é imprescindível que o debate sobre eutanásia seja conduzido com sensibilidade, levando em consideração a dignidade dos pacientes, as responsabilidades dos profissionais de saúde e a complexidade das questões envolvidas, para que as decisões estejam sempre pautadas no respeito ao ser humano e seus direitos.

Jéssica de Sousa Aguiar é bacharel em Direito, com experiência na área de recuperação de crédito e atuação atual no campo do Direito Médico, com foco em saúde suplementar, na função de líder na condução de atividades essenciais, como publicações, intimações, gestão de casos novos e audiências

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