Nunca é demais lembrar: pessoas adultas com deficiência não são crianças

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(Foto: Freepik)

Desde 2017, no Brasil, ficou instituída por lei a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano, com o objetivo de combater o preconceito e a discriminação.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015, trouxe uma transformação no que conhecemos como deficiência, com o reconhecimento de que ela se revela na interação com uma ou mais barreiras, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade, à comunicação, entre outros. Ou seja, o problema está nos entraves que a sociedade coloca ao pleno desenvolvimento de algumas pessoas e não nas pessoas em si.

Um dos tipos de barreira são as atitudinais, que são atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades. E em atenção à semana nacional da pessoa com deficiência intelectual e múltipla eu quero falar da conduta de infantilizar pessoas adultas com deficiência.

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Não é raro que se use a expressão guarda para se referir à representação jurídica e aos cuidados que devem ser dedicados a uma pessoa adulta com deficiência. Não existe guarda de pessoas com mais de dezoito anos. A guarda é um instituto jurídico próprio do direito da infância e implica a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente – normalmente por seus pais, mas pode ser exercido por terceiro em casos excepcionais.

Não se trata de preciosismo jurídico. As palavras importam e constroem o mundo em que vivemos. Pessoas adultas têm capacidade presumida, ao contrário das crianças. Às pessoas com deficiência intelectual, dentro de suas possibilidades de comunicação e autonomia, deve ser franqueada a possibilidade de tomada de decisões existenciais, como a possibilidade de se casar, constituir união estável e o livre planejamento familiar. Ao contrário, o casamento infantil deve ser rechaçado. A possibilidade de formação de uma família é um exemplo claro de como uma pessoa com deficiência intelectual não é e não pode ser considerada uma criança.

Enquanto em uma pessoa adulta presumimos a capacidade, na criança pressupomos a sua absoluta incapacidade até os dezesseis anos de idade. Na infância, a representação por seus pais é a regra; na vida adulta, partimos da plena capacidade para, eventualmente, ficar comprovada a incapacidade relativa, especialmente para os atos negociais.

Quando uma pessoa adulta, em razão de deficiência intelectual, não pode gerir seu patrimônio e sua renda, ela poderá se valer de alguma das figuras de apoio da legislação: a tomada de decisão apoiada ou a curatela. Esta última é muito mais comum entre nós e permite que a pessoa curatelada seja representada nas decisões patrimoniais. Ainda que a curatela seja um modelo de substituição de vontade e, portanto, delicado, ela deve sempre ser pensada para uma aplicação nos atos em que é realmente necessária.

Quando bem usada, a curatela é uma medida de proteção das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, que permite a gestão regular e transparente de seus bens e de seus rendimentos. Ela é o instrumento jurídico adequado para o cuidado com pessoas maiores cuja capacidade se mostra relativa em razão da deficiência. A curatela nunca deve ser confundida com a guarda, sob pena de se dar roupagem jurídica à infantilização de pessoas adultas com deficiência.

Para uma adequada proteção das pessoas vulneráveis, precisamos parar de confundir pessoas adultas com deficiência com crianças. Nessa semana de conscientização, façamos a nossa parte: sejamos ponte e não barreira.

*Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área

Atenção! A responsabilidade do conteúdo é do autor do artigo, enviado para a equipe do Saúde Debate. O artigo não representa necessariamente a opinião do portal, que tem a missão de levar informações plurais sobre a área da saúde. 

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