O fenômeno da judicialização da saúde no Brasil tem apresentado um crescimento constante, caracterizado por um aumento significativo no número de ações judiciais que visam a obtenção de tratamentos e procedimentos médicos. Embora esse fenômeno não esteja diretamente relacionado à qualidade do atendimento prestado pelas operadoras de planos de saúde, sua repercussão traz grandes problemáticas, tanto para as operadoras quanto para o sistema judiciário na sua totalidade.
Uma pessoa ao precisar de acesso a um tratamento médico e que acaba não conseguindo pelo plano de saúde ou até mesmo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) busca garantir este acesso por meio de ações judiciais. Contudo, a grande problemática surge quando este acesso não necessariamente esta garantindo pelas diretrizes ou até mesmo, por muitas das vezes, o indivíduo aciona o judiciário por querer um tratamento em uma clínica especifica e solicita o reembolso, o que é uma pratica irregular.
Desta forma, essa judicialização muitas vezes prematura ou incorreta afeta diretamente as operadoras de planos de saúde de diversas maneiras, sendo uma delas o aumento considerável dos custos, uma vez que as decisões judiciais favoráveis aos beneficiários obrigam as operadoras a arcar com despesas referentes a tratamentos que não estão previstos em seus contratos.
Além disso, o crescimento de decisões judiciais divergentes sobre temas semelhantes cria uma grande insegurança jurídica para as operadoras, complicando o planejamento e a gestão de seus negócios.
Tal fenômeno também tem exercido pressão para a inclusão de novos procedimentos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que, por sua vez, pode contribuir para um aumento adicional nos custos dos planos de saúde. Essa incerteza sobre os custos futuros, decorrente das demandas judiciais, dificulta ainda mais a precificação adequada dos planos, complicando o cenário financeiro das operadoras.
Destaca-se ainda que a judicialização da saúde é usada para garantir um direito constitucional os cidadãos. No entanto, seu uso exagerado pode causar sérios problemas ao judiciário e no acesso à saúde, porquanto os tribunais acabam sendo a primeira opção para resolver tais litígios ao passo que deveria ser a última.
Tal conduta gera uma grande demanda desnecessária que sobrecarrega o sistema jurídico, culminando em insegurança jurídica e na violação do acesso igualitário aos direitos à saúde.
Sendo assim, conclui-se que são diversos os impactos ocasionados pelo fenômeno da judicialização à saúde, tanto para as operadoras de saúde quanto para o judiciário e até mesmo para a população.
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