Liminar impede que parlamentar extrapole função fiscalizatória e use visitas a unidades de saúde para autopromoção. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve decisão temporária contra políticos devido a fiscalizações realizadas nos hospitais públicos no Município.
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A liminar foi proferida pela 4ª Vara Federal de Guarulhos – decorrente de ação de obrigação de fazer ajuizada pela Procuradoria Autárquica Federal – contra invasões violentas de políticos a ambientes privativos da Medicina, que violam a honra e a privacidade de médicos e pacientes.
A advogada Especialista em Defesa Médica e membro da Comissão de Direito Médico da OAB do Estado de São Paulo, Ariane Vilas Boas, explica que o Cremesp ingressou com a ação, com pedido de liminar, devido à postura do parlamentar, que adotava posturas consideradas intimidatórias.
“Na ação, consta que o vereador entrava em hospitais trajado com colete a prova de bala, filmava todo o local, tratava os profissionais com rispidez, invadia locais de descanso de médicos plantonistas e depois postava em suas redes sociais”, explica a advogada.
E foi a postura de autopromoção que deu base para a concessão da liminar, avaia a especialista. Na ação, o Cremesp solicitou que o vereador fosse proibido de entrar nos hospitais sem aviso prévio e que os vídeos fossem retirados de suas redes sociais.
“Apesar de o juiz tenha reconhecido o tumulto e constrangimento causado pelo vereador, ele concedeu a liminar apenas para que as visitas sejam feitas sem arma de fogo e com apenas uma assessor. Do ponto de vista jurídico, a decisão representa um avanço, mas ainda é necessário que a Justiça se atente e garanta o direito dos médicos e profissionais da saúde, principalmente no que tange a seus direito de imagem”, avalia Ariane Vilas Boas.
O uso político de visitas a unidades também tem gerado debates sobre abuso de poder. “Falando especificamente da questão do paciente, não há dúvidas que o aparecimento de um indivíduo no decorrer de um procedimento coloca em risco a atuação do profissional, que precisa se manter focado e atento durante o procedimento”.
Vale lembrar que, em Pernambuco, o Ministério Público Estadual (MPPE) recomendou que os Poderes Executivo e Legislativo coíbam práticas abusivas de parlamentares. Recentemente, em Minas Gerais, por exemplo, um vereador entrou na Sala Vermelha de uma Unidade Básica de Saúde durante o atendimento de um paciente em estado crítico, que veio a falecer.
Segundo Ariane Vilas Boas, as medidas adotadas por órgãos médicos e jurídicos visam garantir o respeito às normas sanitárias e à segurança de todos os envolvidos. “A realização de inspeções ou fiscalizações não justifica o acesso irrestrito de parlamentares às unidades de saúde. Além da vulnerabilidade que se coloca o paciente e a proteção da sua imagem de ambos – profissional e paciente, é preciso lembrar que ambientes de saúde possuem protocolos próprios de segurança e vigilância, a fim de trazer mais segurança no que tange a contaminação do ambiente e do público.”
Ariane Vilas Boas ressalta que a proibição de ações midiáticas não impede as fiscalizações. “O princípio da transparência dos atos públicos está previsto na Constituição Federal. A Lei de Acesso à Informação garante que qualquer cidadão tem direito a requerer informações dos órgãos públicos. No entanto, a exposição desnecessária ou exacerbada de pessoas envolvidas nas fiscalizações pode resultar em ações de reparação civil,” conclui Ariane.
*Informações Assessoria de Imprensa