Reajuste negativo da ANS atinge menos de 20% dos Planos de Saúde, segundo IDEC

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2021-07-09 | 20:21h
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2022-03-29 | 17:37h
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Saúde Debate
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(Foto: Arquivo / EBC)

O anúncio do percentual máximo de reajuste dos Planos de Saúde, divulgado nesta semana pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), causou discussões junto a usuários, associações de operadoras da Saúde Suplementar e Institutos de Defesa do Consumidor. A ANS definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022.

O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19. Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

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“O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

Segundo a ANS, o resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes.

Na análise do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) o reajuste negativo é inédito, mas dá pouco alívio à maioria dos usuários de planos de saúde, já que atinge apenas os contratos individuais, que representam 18,7% do mercado de saúde suplementar. “O anúncio exacerba a maior distorção regulatória no Brasil atualmente, que é a desigualdade de proteção entre os consumidores com planos individuais e aqueles que dependem de contratos coletivos, que são a maioria”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.

Os planos coletivos empresariais e por adesão não são regulados pela ANS e, nos últimos anos, foram sendo priorizados pelas operadoras. Atraídos pelos valores de entrada mais baixos e com cada vez menos opções de planos individuais à disposição, um número crescente de consumidores têm aderido a essa modalidade.

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde – Abramge divulgou nota de esclarecimento questionando os métodos adotados pela ANS para estabelecer percentual de reajuste negativo: “O índice calculado pela agência diverge do medido pela Abramge, que aguardará a publicação da Nota Técnica para entender como a agência reguladora alcançou esse número” (leia a íntegra da nota aquiAMP).

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem canais para tirar dúvidas sobre as normas que regem os Planos de Saúde no Brasil. Os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:

• Disque ANS: 0800 701 9656

• Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans

• Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

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