Em um momento em que a qualidade da formação médica volta ao centro do debate nacional, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou a Resolução nº 257/2026, que estabelece critérios ético-profissionais para a atuação de médicos responsáveis pela coordenação de cursos de Medicina, preceptoria, supervisão de estudantes e direção técnica dos campos de prática médica no Estado.
A norma estadual regulamenta, no âmbito do Paraná, a aplicação da Resolução CFM nº 2.434/2025 e incorpora dispositivos específicos voltados à realidade dos campos de estágio no Estado, reforçando a responsabilidade das instituições de ensino e dos profissionais envolvidos na formação prática dos futuros médicos.
A publicação ocorre em um cenário de preocupação com a qualidade do ensino médico no país. Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 apontaram que cerca de um terço dos cursos de Medicina avaliados recebeu conceito insatisfatório e deverá passar por medidas de supervisão do Ministério da Educação (MEC), reacendendo a discussão sobre a estrutura dos estágios, a supervisão dos estudantes e a responsabilidade das instituições formadoras.
Para o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella, fortalecer a formação prática é uma medida essencial para garantir segurança aos pacientes e qualidade ao exercício da Medicina.
“O fortalecimento da supervisão médica, da responsabilidade dos coordenadores e da organização dos campos de estágio representa uma medida essencial para elevar a qualidade da formação médica, proteger os pacientes e assegurar que o ensino prático ocorra em ambientes que atendam aos requisitos éticos, técnicos e assistenciais exigidos pela profissão.”
Principais avanços da Resolução
Entre os principais pontos da Resolução CRM-PR nº 257/2026 está a definição clara das responsabilidades éticas dos coordenadores de cursos de Medicina em relação aos cenários de prática, ao internato e às atividades desenvolvidas pelos estudantes.
A norma determina que o coordenador do curso seja obrigatoriamente médico inscrito no CRM da jurisdição onde exerce a função e atribui a ele responsabilidades como:
– supervisionar a formação prática dos estudantes;
– garantir que docentes e preceptores estejam regularmente inscritos no CRM;
– acompanhar e fiscalizar as condições dos campos de estágio;
– assegurar o cumprimento das normas éticas relacionadas ao ensino médico.
A resolução também estabelece critérios mínimos para a atuação dos preceptores, reforçando que o ensino em serviço deve ocorrer sob supervisão efetiva, em ambientes que ofereçam condições adequadas para aprendizagem e assistência.
Regras específicas para o Paraná
Além de reproduzir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução CRM-PR nº 257/2026 traz dispositivos específicos para o Estado.
Entre eles, destaca-se a vedação de que estudantes de Medicina realizem, desacompanhados de médico supervisor, atendimentos em prontos-atendimentos, ambulatórios ou quaisquer outros serviços assistenciais em razão da ausência de profissionais médicos.
A norma também estabelece parâmetros para a relação entre preceptores e estudantes, delimitando o quantitativo máximo de alunos sob supervisão de cada preceptor, com o objetivo de preservar a qualidade do ensino, garantir acompanhamento adequado e promover maior segurança aos pacientes.
Outro aspecto reforçado pela resolução é que as atividades práticas devem ocorrer exclusivamente em campos de estágio regularmente estruturados, sob responsabilidade técnica definida e com supervisão médica permanente.
“A Resolução CRM-PR nº 257/2026 traduz para a realidade dos campos de prática do Paraná princípios fundamentais da responsabilidade ética na formação médica. O objetivo é assegurar que o estudante aprenda em ambientes estruturados, com supervisão médica efetiva, sem jamais substituir o médico na assistência. Ao estabelecer parâmetros para a preceptoria, para a proporção entre estudantes e supervisores e para a atuação dos diretores técnicos, a norma fortalece a segurança do paciente e contribui para uma formação mais qualificada dos futuros médicos”, afirma o conselheiro do CRM-PR e relator da Resolução, Christian Gonçalves Cordeiro (CRM-PR 13.864).
Debate sobre a nova regulamentação
Os principais aspectos da Resolução CFM nº 2.434/2025 e da Resolução CRM-PR nº 257/2026 serão debatidos no próximo dia 29 de julho, durante mais uma edição do projeto Divulga CFM, promovido pelo Conselho Federal de Medicina em parceria com o CRM-PR.
O encontro reunirá representantes do Ministério Público Estadual e Federal, gestores das áreas de Saúde e Educação, membros da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), coordenadores de cursos de Medicina, representantes de campos de estágio, docentes, estudantes e médicos residentes.
O painel principal será conduzido pelo conselheiro federal pelo Paraná Alcindo Cerci Neto, relator da Resolução CFM nº 2.434/2025, que apresentará os fundamentos da norma e do Referencial Técnico nº 01/2025, documento que orienta a criação das Comissões de Ensino, o cadastramento obrigatório dos coordenadores de curso e os procedimentos do sistema informatizado que apoiará sua implementação.
Segundo Alcindo Cerci Neto, a regulamentação fortalece os mecanismos de acompanhamento da formação prática e amplia a responsabilidade das instituições de ensino na preparação dos futuros médicos.
“Esse cenário reforça a necessidade de que se ampliem os mecanismos de acompanhamento da formação prática dos futuros médicos e de que se fortaleça a responsabilidade das instituições de ensino, que é exatamente o que pretendemos com essa Resolução.”
Serviço
Divulga CFM – Resolução CFM nº 2.434/2025
Data: 29 de julho de 2026 (quarta-feira)
Horário: das 16h às 18h
Local: CRM-PR – Rua Victório Viezzer, 84 – Vista Alegre (entrada pela Rua dos Capuchinhos, 385), Curitiba.
*Informações Assessoria de Imprensa