Anvisa transforma medicamentos à base de cloroquina ou hidroxicloroquina em produtos controlados

Estudos divulgados nos últimos dias, na França, China e Estados Unidos, mexeram com a comercialização de medicamentos à base de cloroquina ou hidroxicloroquina. Estes trabalhos mostraram uma diminuição da carga viral em casos de novo coronavírus. Com os resultados, considerados promissores, sendo comunicados em todo o mundo, houve uma “corrida” às farmácias para a compra deste tipo de remédio – mesmo por pessoas que não apresentam qualquer tipo de sintoma da Covid-19.

A cloroquina é usada no tratamento da malária; a hidroxicloroquina, prescrita para casos de artrite reumatoide e lúpus. A procura desenfreada causou falta de medicamentos em parte das farmácias e pode gerar dificuldades para quem realmente precisa destes remédios.

Apesar das indicações positivas dos estudos, eles ainda não são conclusivos. Por isto, houve respostas em relação a isto. Uma delas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a outra, do Ministério da Saúde, conforme anúncio feito neste domingo (22 de março). Leia aqui.

Anvisa

Como contrapartida, a Anvisa enquadrou a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial. A medida é para evitar que pessoas que não precisam desses medicamentos provoquem um desabastecimento no mercado. A falta dos produtos pode deixar os pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados.

A Agência recebeu relatos de que a procura pela hidroxicloroquina aumentou depois que algumas pesquisas indicaram que este produto pode ajudar no tratamento da Covid-19. Apesar de alguns resultados promissores, não há nenhuma conclusão sobre o benefício do medicamento no tratamento do novo coronavirus.

Ou seja, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.

Como ficam os pacientes que já precisam do medicamento?

Segundo a Anvisa, estes medicamentos passam a ser ter prescrição em receita especial de duas vias. A determinação está na RDC 351/2020, aprovada pela Anvisa. A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas. 

A entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente. 

Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 18 de abril, as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento. 

Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores. 

Orientação para farmácias e drogarias 

As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Este procedimento poderá ser feito somente até o dia 18 de abril de 2020, para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.

Outras recomendações devem ser conferidas no site da Anvisa.

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