A implementação gradual da Reforma Tributária já começa a exigir atenção das empresas brasileiras, especialmente em setores com regras fiscais específicas, como o da saúde. Embora a substituição dos tributos atuais pelo novo IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, ocorra de forma progressiva até 2033, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e centros de diagnóstico devem revisar desde já sua estrutura tributária. Segundo Rute Endo, sócia-administradora da Ivan Endo Advocacia, escritório especializado nos Direitos Imobiliário, Tributário e Sucessório, a transição torna o planejamento fiscal mais complexo e pode fazer empresas perderem oportunidades de economia caso mantenham enquadramentos inadequados.
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A preocupação vai além da adaptação às novas regras. Como os sistemas tributários atual e futuro coexistirão durante vários anos, empresas que deixam de revisar sua situação atual podem perder benefícios previstos na legislação vigente e carregar ineficiências para o novo modelo. Entre os casos mais frequentes está o desconhecimento da chamada equiparação hospitalar, mecanismo que permite reduzir a carga tributária de clínicas que realizam atividades assistenciais mais complexas e também recuperação de créditos de PIS Cofins e ICMS de medicamentos adquiridos pela clínica.
“Muitas clínicas acabam recolhendo tributos como se prestassem um serviço genérico, quando na realidade desenvolvem atividades assistenciais que exigem estrutura técnica, profissionais especializados e procedimentos de maior complexidade. Quando o enquadramento adequado não é analisado, a empresa pode pagar impostos acima do que efetivamente seria devido”, afirma.
A equiparação hospitalar pode ser aplicada a empresas que realizam exames, diagnósticos, procedimentos ambulatoriais e intervenções cirúrgicas de menor porte, desde que sejam atendidos os requisitos legais e regulatórios. Nesses casos, a legislação permite a redução da base de cálculo presumida do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%. Segundo Rute, clínicas médicas e odontológicas podem economizar até R$ 144 mil por ano com a revisão do enquadramento fiscal.
De acordo com a advogada, o benefício é mais comum em clínicas médicas especializadas, laboratórios, centros de diagnóstico por imagem, empresas de home care e clínicas odontológicas estruturadas para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complexos. “O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o benefício não depende da existência de uma estrutura hospitalar própria. O que deve ser analisado é a natureza da atividade desenvolvida pela empresa e o atendimento aos requisitos exigidos pela legislação”, explica.
A especialista ressalta que o direito não é automático e exige avaliação individualizada. Além da análise da atividade efetivamente exercida, é necessário verificar aspectos societários, regulatórios e operacionais da clínica, além da estratégia jurídica mais adequada para o reconhecimento do enquadramento, para evitar que a clínica realize o recolhimento reduzido sem o respaldo jurídico necessário, o que pode levar à autuação.
“Em muitos casos, identificamos não apenas oportunidades de redução da carga tributária daqui para frente, mas também ajustes necessários para evitar autuações fiscais de clínicas que deduzem sem as formalidades necessárias, além da possibilidade de recuperar valores recolhidos indevidamente nos últimos anos. É um recurso que poderia estar sendo reinvestido na operação, na contratação de profissionais, em tecnologia ou na expansão do negócio”, diz.
O tema ganha nova dimensão com a Reforma Tributária. A implementação do IVA Dual ocorre de forma gradual até 2033, mas já exige que as clínicas revisem sua estrutura fiscal no modelo atual antes de migrar para as novas regras. “Quem entra na transição sem ter revisado o enquadramento pode perder a oportunidade de recuperar valores pagos a mais nos últimos anos e ainda começar o novo regime sem a base otimizada”, alerta Rute. Segundo a advogada, a convivência entre os dois sistemas durante o período de transição torna o planejamento tributário mais complexo e mais necessário.
Embora a equiparação hospitalar e a recuperação de créditos de medicamentos seja tradicionalmente associada a empresas enquadradas no lucro presumido, a Ivan Endo Advocacia também realiza análises envolvendo clínicas optantes pelo Simples Nacional. “Muitos empresários acreditam que o Simples Nacional elimina qualquer possibilidade de planejamento tributário, mas isso não é verdade. Dependendo das características da operação, pode existir uma oportunidade relevante de revisão da estrutura tributária e de redução legal dos custos fiscais”, conclui Rute.
*Informações Assessoria de Imprensa
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