Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) significará alívio tributário para as sociedades uniprofissionais de médicos no Brasil. A avaliação é do advogado tributarista Lucas Augusto L., head jurídico da Mitfokus, contabilidade especializada na área médica, ao comentar decisão da 1ª Seção do STJ sobre a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) para personalidades jurídicas daquele tipo.
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Recentemente, o STJ definiu que as sociedades uniprofissionais de médicos estão sujeitas a um ISS fixo, baseado no número de associados. A decisão veio do julgamento do Processo de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3608/MG, que buscou estabelecer jurisprudência sobre o tema.
Para o tributarista, a decisão representa “um marco judicial histórico”. “Ficou decidido, unanimemente, que as sociedades uniprofissionais de médicos – incluindo aquelas constituídas como sociedades limitadas – são reconhecidas como sociedades simples sob o aspecto tributário”, conta Lucas Augusto. “Tem-se um novo rumo para a tributação de sociedades médicas no Brasil”, entende.
Na avaliação do especialista, a decisão do STJ “vai aliviar significativamente” a carga tributária para médicos. Embora não seja possível mensurar, de antemão, em valores, os impactos da medida, Lucas Augusto estima que repercutirá em “milhões de reais em economia” para a atividade, em todo o país. “Além disso, vai incentivar a regularização e potencializar o crescimento profissional do setor”, vislumbra.
O advogado recomenda, agora, que cada profissional e sociedade médica busque uma contabilidade especializada na área de saúde, para averiguar efeitos em cada situação. “A contabilidade especializada na área médica identifica as particularidades inerentes do setor, diferentemente de uma contabilidade generalista”, sublinha.
Lucas Augusto assinala ainda que, com a decisão, o STJ validou histórica argumentação das sociedades empresariais médicas: a de que estas guardam especificidades que as distinguem de sociedades empresariais convencionais. “Na prática, isso representa um tratamento fiscal e tributário mais equitativo”, pontua.
As sociedades empresariais passam, então, a ser classificadas como simples, sujeitas, portanto, a um ISS fixo, não por faturamento. “É uma mudança significativa para o direito tributário brasileiro, enquanto atividades liberais passam a ser enxergadas com suas características singulares, demandando ajustes na legislação tributária de modo que tais especificidades sejam contempladas”.
*Informações Assessoria de Imprensa
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