ANS determina atendimento ilimitado em quatro especialidades

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(Foto: Divulgação/ANS)

A partir de hoje, dia 1º de agosto, os usuários de planos de saúde devem ficar atentos a uma novidade: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

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A decisão beneficia a todos os usuários de planos de saúde que sejam portadores de doenças ou condições de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Especialista em Direito Contratual e Defesa do Consumidor, Éros Belin de Moura Cordeiro ressalta que o consumidor deve denunciar à ANS caso o plano de saúde se negue a autorizar os atendimentos nessas quatro especialidades.

“Os planos poderão definir normas de como cada usuário terá de solicitar o atendimento, mas não poderão negá-lo. Caso a nova regra seja descumprida, é possível fazer uma reclamação diretamente à ANS ou recorrer à Justiça”, explica o professor de Direito Civil do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores instituições de ensino superior do país.

No site, os consumidores encontram todos os canais de comunicação com a ANS. No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é quem regula o mercado de planos de saúde e tem um rol de procedimentos que devem ser atendidos, com base na catalogação de doenças definidas pela OMS.

De acordo com o mestre em Direito, há uma diferença entre a catalogação de doenças e os procedimentos para tratamento. “Existem diversos tratamentos possíveis para diferentes patologias e alguns deles envolvem essas quatro especialidades: fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia”, explica.

Pós-doutora em Bioética e Direito, Fernanda Schaefer acredita ser fundamental entender os passos que levaram a ANS tomar esta decisão. Segundo a especialista, é preciso considerar o impacto de decisões judiciais no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. “Não estou afirmando que interesses financeiros devem prevalecer sobre o direito à saúde. Ao contrário. Estou alertando que não podemos desconsiderar os impactos da judicialização e os seus reflexos para o usuário”.

Na avaliação de Fernanda Schaefer, é preciso que a ANS faça uma atualização contínua do rol, de forma transparente, sendo mais ágil no processo e assumindo um papel harmonizador do mercado, atuando com medidas preventivas e, desta forma, evitando a judicialização de muitos casos. “Na prática, as duas novas resoluções da ANS revelam uma disposição em deixar os trâmites mais céleres, tanto que mais de 70 novos procedimentos devem ser incorporados ao rol ainda esse ano”, finaliza.

*Informações Assessoria de Imprensa